Welcome to Academia

Sign up to get access to over 50 million papers

By continuing, you agree to our Terms of Use

Continue with Email

Sign up or log in to continue.

Welcome to Academia

Sign up to continue.

Hi,

Log in to continue.

Reset password

Password reset

Check your email for your reset link.

Your link was sent to

Please hold while we log you in

Academia.eduAcademia.edu

As garantias fundamentais e os direitos sociais da Constituição Brasileira de 1988 como supostos “obstáculos” para o desenvolvimento econômico e político do país: desconstruindo um mito (2020)

2020, Revista Crítica Jurídica Nueva Época

Cite this paper

Abstract

A escalada da violência e da insegurança pública, aliada às frustrações sociais com a corrupção no meio político, tem levado a desencantada e decepcionada população brasileira a flertar, cada dia mais, com discursos de desconfiança e hostilidade aos princípios e fundamentos da Constituição Federal brasileira de 1988. Populariza-se, de forma preocupante, a perigosa ideia de que a Carta Magna estaria na raiz dos problemas nacionais. No presente artigo, pretendemos demonstrar a ausência de fundamentos fáticos de tais concepções, por meio da análise cruzada das informações e dados colhidos de diferentes relatórios de múltiplos órgãos internacionais. Demonstraremos que a oposição entre garantias fundamentais, direitos sociais e o combate à violência e à corrupção é, sobretudo, uma oposição falsa e artificial, que não encontra respaldo nos fatos - mas que, não obstante, constitui um discurso perigoso para o futuro da democracia no Brasil.

Crítica Jurídica Nueva Época, fue creada sin fines lucrativos de acuerdo con la legislación mexicana. Todos los artículos son sometidos a la revisión de los miembros del Consejo Editorial y de Asesores. Las opiniones expresadas por los autores de los traba- jos son exclusiva responsabilidad de los mismos y no representan la opinión de Crítica Jurídica Nueva Época. El material publicado en esta revista, puede ser utilizado citando su fuente. La reedición de los trabajos será autorizada por Crítica Jurídica Nueva Época. Crítica Jurídica | Nueva Época 1 Núm. 2 | 2020 UNIVERSIDAD NACIONAL AUTONOMA DE MÉXICO Rector: Dr. Enrique Graue Wiechers UNIVERSIDAD NACIONAL DE LA PLATA Presidente: Lic. Raúl Aníbal Perdomo Vicepresidencia Área Institucional: Dr. Fernando Alfredo Tauber Vicepresidencia Área Académica: Profa. Ana María Barletta Número 2 2020 Crítica Jurídica Nueva Época Revista Latinoamericana de Política Filosofía y Derecho Correo Electrónico: ncriticajuridical@yahoo.com criticajuridicarevista@yahoo.com Distribuido en México por: Crítica Jurídica Nueva Época Correo Electrónico: ncriticajuridical@yahoo.com criticajuridicarevista@yahoo.com Reserva de Derechos al Uso Exclusivo: 04-2019-121014525100-102 ISSN: 0188-3968 DIRECTORIO RECTOR Enrique Graue Wiechers SECRETARIO GENERAL Leonardo Lomelí Vanegas SECRETARIO GENERAL Leonardo Lomelí Vanegas COORDINADOR GENERAL DE ESTUDIOS DE POSGRADO Javier Nieto Gutiérrez COORDINADOR DEL PROGRAMA DE POSGRADO EN DERECHO Carlos Humberto Reyes Díaz ENTIDADES Manuel Martínez Justo FACULTAD DE ESTUDIOS SUPERIORS ACATLÁN Fernando Macedo Chagolla FACULTAD DE ESTUDIOS SUPERIORS ARAGÓN Raúl Contreras Bustamante FACULTAD DE DERECHO Pedro Salazar Ugarte INSTITUTO DE INVESTIGACIONES JURÍDICAS COORDINADOR EDITORIAL Héctor Alejandro Ramírez Medina REVISTA CRÍTICA JURÍDICA LATINOAMERICANA, NUEVA ÉPOCA, No. 2 (enero-diciem- bre 2020) es una publicación anual, editada por la Univerdad Nacional Autónoma de México, Ciu- dad Universitaria, Alcaldía Coyoacán, C.P. 04510, Ciudad de México, a través de la Coordinación del Programa de Posgrado en Derecho de la UNAM, Unidad de Posgrado, Edificio “F”, Circuito de Posgrado, Ciudad Universitaria, Alcaldía Coyoacán, C.P. 04510, Ciudad de México, teléfono 5623-7024, correo electrónico: criticajuridicarevista@yahoo.com, Editor en Jefe: Dr. Oscar Co- rreas Vázquez. Editor responsable: Marisela Acosta Rojas, Certificado de Reserva de Derechos al uso Exclusivo No. 04-2019-121014525100-102, ISSN: 0188-3968, ambos otorgados por el Instituto Nacional del Derecho de Autor, impresa por Lito Roda S.A. de C.V., calle Escondida No. 2, Col. Volcanes, Alcaldía Tlalpan, C.P. 14640, Ciudad de México, éste número se terminó de imprimir el mes de abril de 2020, con un tiraje de 100 ejemplares, impresión tipo offset, con papel Cultural de 90 g. para los interiores y papel couché de 300 g. para los forros. El contenido de los artículos es responsabilidad de los auotores y no refleja el punto de vista de los árbitros, del Editor o de la UNAM. Se autoriza la reproducción de los artículos (no así de las imágenes) con la condición de citar la fuente y se respeten los derechos de autor. Crítica Jurídica | Nueva Época Revista Latinoamericana de Política Filosofía y Derecho. DIRECTOR Óscar Correas Vázquez EDITORA Marisela Acosta Rojas Crítica Jurídica A. C. Consejo Editorial Arturo Berumen Campos Facultad de derecho, UNAM, México Carlos Rivera Lugo Facultad de derecho, EMH, Puerto Rico Aníbal D’Auria Facultad de derecho, UBA, Argentina José Rolando Emilio Ordóñez + Facultad de derecho, UNAM, México Humberto Rosas Vargas Facultad de derecho, UNAM, México Alma Guadalupe Melgarito Rocha Facultad de derecho, UNAM, México Daniel Sandoval Cervantes Facultad de derecho, UNAM, México Amanda Villavicencio Peña Facultad de derecho, UNAM, México Alicia González Vidaurri + Facultad de derecho, UNAM, México Augusto Sánchez Sandoval Facultad de derecho, UAM, México Olga Salanueva Facultad de derecho, UNLP, Argentina Jorge Witker Facultad de derecho, UNAM, México Walter Mondelo Facultad de derecho, UO, Cuba Jesús Antonio de la Torre Rangel Facultad de derecho, UAA Mexico Juan Ramón Capella Facultad de derecho, UB, España Eros Roberto Grau Facultad de derecho, USP, Brasil Marcos Navas Alvear Facultad de derecho UCE, Ecuador Peter Fitzpatrick Facultad de derecho, BCUL, Inglaterra Consejo Asesor Margarita Favela UNAM, México José Gandarilla UNAM, México Carlos Ordóñez Mazariegos UACM, México Aurora Molina UNAM, México Carmen Sofía Hernández González UNAM, México Fernando Tenorio Tagle UAM, México Wilson Ramos Filho UFRJ, Brasil José Orler UBA, Argentina Carol Proner UFRJ, Brasil Laura Prieto UNAM, México Napoleón Conde IPN, México CORRECCIÓN DE ESTILO / TRADUCCIÓN Andrea Eduardina Casar Acosta Eli Acosta DISEÑO DE PORTADA / FORMACIÓN EN COMPUTADORA Iván Acosta Lugo Índice Revista Número 2 Carta del Director 13 Dossier: Teoría de Crítica Jurídica de Óscar Correas La inaplicación de porciones normativas para el acceso a la justicia. 17 Irving Ambriz Gaytan Derechos colectivos: intersubjetividad y empatía. 33 Arturo Berumen Campos Esbozo de una metateoría pura del derecho. Homenaje a “El Otro Kelsen” de Óscar Correas. 65 Armando Bravo Salcido La cerca de los derechos humanos. Apuntes críticos. 85 Adrian Castillo Sámano Una rápida visita a la crítica jurídica de Óscar Correas. 103 Aníbal D’Auria y Sofía Aguilar Óscar Correas: defensor de la retórica (jurídica) 109 Manuel de J. Jiménez Moreno La lucha por la orientación del sentido del derecho: caja de herramientas para la Crítica Jurídica. 123 Alma Guadalupe Melgarito Rocha Pueblos indígenas y Pluralismo Jurídico frente al derecho moderno en la obra de Óscar Correas Vázquez. 159 Claudia A. Mendoza Antúnez El pensamiento nietzscheano de Óscar Correas. 189 Ricardo Miranda Querido Óscar: Más acá o más allá de Pashukanis. 205 Carlos Rivera Lugo Marxismo y derecho en América Latina o El primer Correas. 227 Víctor Romero Escalante La Crítica Jurídica Latinoamericana. Nuevas gramáticas jurídico-políticas para entender el derecho como praxis de vida. 249 Humberto Rosas Vargas Revolución o reforma: avatares de la crítica jurídica en el siglo XXI. 293 Daniel Sandoval Cervantes Contribución de Oscar Correas a la Crítica Jurídica: entre el pensamiento jurídico crítico y el derecho crítico. 315 Amanda Villavicencio Peña Traducciones Evgeny Pashukanis. Lenin y la cuestión jurídica. 1925. 333 Víctor Romero Escalante (traducción) Evgeny Pashukanis. Derecho Internacional. 367 Sergio Tapia Argüello (traducción) Artículos Las Garantias Básicas y los derechos sociales de la Constitución Brasileña de 1988 como supuestos “obstáculos” para el desarrollo económico y político del país: Deconstruccion de um mito. 383 Henrique Abel Critica jurídica y feminismo crítico. 409 Dora Eusebio Gautreau La crítica al derecho en Ernst Bloch. 427 Napoleón Conde Gaxiola Estado democrático de derecho y constitucionalismo de necesidades. 449 Francisco Javier Dorantes Díaz Pluralismo jurídico y reconocimiento ético Diálogo entre un jurista –crítico- y una filósofa. 461 Jacqueline Ortiz Andrade y Roberto Zapata Pérez Derecho laboral e ideología: el liberalismo y la regulación del trabajo en México. 469 Sergio Martín Tapia Argüello. Nuevas teorías constitucionalistas y poder constituyente. 485 Bernardo José Toro Vera Carta del director Creemos que hemos hecho mucho por estar en una situación en la que no solamente fuerzas minoritarias y reaccionarias, se atreven a pedir la pena de muerte. Esto suce- de cuando, como en México la violencia ha perdido sensatez. Ya no sabemos para qué la delincuencia ha llegado a extremos insospechados. Ya que algunos pensadores de calidad como Hans Kelsen han hecho de la violen-cia el parte aguas entre moral y derecho es decir, que la moral queda separada de la vio- lencia. Ahora los pensadores de la normatividad están dando pasos que habíamos su- perado. Veníamos de una situación en el pensamiento moral en la cual la violencia y el derecho habían dejado atrás la pena de muerte. Pero reaparece la violencia del delincuente el secuestro, la violación y la tortura especialmente a las mujeres e inme- diatamente reaparecen estos sectores y partiditos como abanderados de estos grupos exigiendo pena de muerte. Pero en esta ocasión el oportunismo propio de la derecha retrocede aún más hasta por prohibir el aborto o agregarle las dificultades a este mundo y el pensamien- to crítico se anota como es de esperarse contra la pena de muerte. Pero respecto del primero se ve forzado por o a no aceptar o guardar silencio. La derecha sabe que tiene perdidas varias batallas a favor de las causas para la despenalización del abor- to. La maniobra discursiva de la derecha es evidente: Pena de muerte contra aborto. Mientras tanto una izquierda débil retrocede: violencia contra violencia. Puesto que el derecho es la violencia punto. Tanto le ha costado siempre a la izquierda dominar la situación, allí dónde lo ha conseguido que Prefiere ser muy prudente, como en el México de estos días, la izquierda prefiere no dar la pelea en este momento. De todos modos las derechas, sin pelear han conseguido que se hable de la pena de muerte. No es una casualidad que la pena de muerte, el aborto y la violencia hayan quedado unidos a una profundidad tal. O.C. 13 As garantias fundamentais e os direitos sociais da Constituição Brasileira de 1988 como supostos “obstáculos” para o desen- volvimento econômico e político do país: Desconstruindo um mito. Las Garantias Básicas y los derechos sociales de la Constitución Brasileña de 1988 como supuestos “obstáculos” para el desarrollo económico y político del país: Deconstruccion de um mito. The fundamental guarantees and social rights of the Brazilian Constitution of 1988 as “obstacles” for the economic and political development of the country: deconstructing a myth. Henrique Abel * RESUMO A escalada da violência e da insegurança pública, aliada às frustrações sociais com a corrupção ZMQVIV\MVWUMQWXWTy\QKW\MUTM^ILWILM[MVKIV\ILIMLMKMXKQWVILIXWX]TItrWJZI[QTMQZIIÆMZ- \IZKILILQIUIQ[KWULQ[K]Z[W[LMLM[KWVÅIVtIMPW[\QTQLILMIW[XZQVKyXQW[MN]VLIUMV\W[LI Constituição Federal brasileira de 1988. Populariza-se, de forma preocupante, a perigosa ideia de que a Carta Magna estaria na raiz dos problemas nacionais. No presente artigo, pretendemos de- monstrar a ausência de fundamentos fáticos de tais concepções, por meio da análise cruzada das QVNWZUIt‚M[MLILW[KWTPQLW[LMLQNMZMV\M[ZMTI\~ZQW[LMUƒT\QXTW[~ZOrW[QV\MZVIKQWVIQ[,MUWV[- traremos que a oposição entre garantias fundamentais, direitossociais e o combate à violência e à KWZZ]XtrWu[WJZM\]LW]UIWXW[QtrWNIT[IMIZ\QÅKQITY]MVrWMVKWV\ZIZM[XITLWVW[NI\W[UI[ que, não obstante, constitui um discurso perigoso para o futuro da democracia no Brasil. * Henrique Abel é Doutor em Direito pela Unisinos/RS, com período de estágio doutoral como Visiting Stu- dent da School of Law of Birkbeck, University of London. Mestre em Direito e Bacharel em Ciências Jurí- dicas e Sociais pela Unisinos/RS. Pós-graduado (lato sensu) pela Escola Superior da Magistratura da Ajuris/ RS. Advogado militante (OAB/RS 61.097). Autor do livro &quot;Positivismo Jurídico e Discricionariedade Judicial&quot; (Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2015), com segunda edição lançada em 2017. Asso- ciado Efetivo do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul - IARGS. Delgado da Escola Superior de Advocacia do Estado do Rio Grande do Sul (ESA-RS). Professor convidado de cursos de pós-graduação. Crítica Jurídica | Nueva Época 383 Núm. 2 | 2020 Henrique Abel PALAVRAS-CHAVE Constituição; democracia; direitos fundamentais; desenvolvimento econômico; neoliberalismo. ABSTRACT <PMZQ[MWN ]ZJIV^QWTMVKMIVL[WKQITQV[MK]ZQ\aITWVO_Q\P_QLM[XZMILXWX]TIZLQ[IXXWQV\- UMV\ _Q\P KWZZ]X\QWV QV \PM XWTQ\QKIT IZMVI TMIL \PM LQ[MVKPIV\ML JZIbQTQIV XWX]TI\QWV M^MZaLIa\WÆQZ\UWZMIVLUWZM_Q\PLQ[KW]Z[M[WN LQ[\Z][\IVLPW[\QTQ\a\W_IZL[\PMXZQV- KQXTM[IVLNW]VLI\QWV[WN \PM.MLMZIT+WV[\Q\]\QWVWN ! ,IaJaLIa\PMLIVOMZW][QLMI \PI\\PMXZQVKQXTM[KWUUQ\UMV\[IVLO]IZIV\MM[WN \PMJZIbQTQIV5IOVI+IZ\IIZMI\\PM ZWW\WN \PM_WZ[\VI\QWVITXZWJTMU[Q[JMKWUQVOUWZMXWX]TIZIUWVOJZIbQTQIVKQ\QbMV[IVL XWTQ\QKIT[XMMKPM[1V\PQ[IZ\QKTM1QV\MVL\WLMUWV[\ZI\M\PMIJ[MVKMWN NIK\]ITNW]VLI\QWV[ WN []KPI\\IKS[WV\PM+WV[\Q\]\QWV\PZW]OPKZW[[IVITa[Q[WN LI\IKWTTMK\MLNZWULQNNMZMV\ ZMXWZ\[IVL[\]LQM[KIZZQMLW]\Ja[M^MZITQV\MZVI\QWVITWZOIVQbI\QWV[1QV\MVL\W[PW_\PI\ \PMWXXW[Q\QWVJM\_MMVN]VLIUMV\ITO]IZIV\MM[[WKQITZQOP\[IVL\PMÅOP\IOIQV[\^QWTMVKM IVLKWZZ]X\QWVQ[IJW^MITTINIT[MIVLIZ\QÅKQITWXXW[Q\QWV_PQKPLWM[VW\ÅVL[]XXWZ\QV \PMNIK\[J]\_PQKPVWVM\PMTM[[KW]TLJM^MZaLIVOMZW][NWZ\PMN]\]ZMWN LMUWKZIKaQV W]ZKW]V\Za K-A?7:,; 0]UIVZQOP\[ZQOP\\WILMY]I\MPW][QVO[WKQWTWOaWN TI_ Sumario  1V\ZWL]trW" W XIK\W [~KQWXWTy\QKW LM !  IUMItILW XMTI WNMV[Q^I¹LM[KWV[\Q\]QV- \Mº)[\M[M[LWLQ[K]Z[WIV\QKWV[\Q\]KQWVIT"I+WV[\Q\]QtrWKWUW¹\ZQXTWWJ[\nK]TWº  8ZQUMQZI \M[M" W[ LQZMQ\W[ P]UIVW[ KWUW ¹WJ[\nK]TWº IW KWUJI\M o KZQUQVITQLILM  ;MO]VLI \M[M" I[ OIZIV\QI[ XZWKM[[]IQ[ KWV[\Q\]KQWVIQ[ KWUW ¹WJ[\nK]TWº IW KWUJI\MoKWZZ]XtrW<MZKMQZI\M[M"LQZMQ\W[[WKQIQ[MKWUXZWUQ[[WLMQVKT][rW [WKQITKWUW¹WJ[\nK]TW[ºIWKZM[KQUMV\WMKWV€UQKW=UIM`XMZQwVKQIXZn\QKI LMXWTy\QKI[LMM`KMtrW"WKI[WLIQV\MZ^MVtrWNMLMZITVWM[\ILWLW:QWLM2IVMQZW 7. Conclusão. 8. Referências. 1. Introdução: o pacto sócio-político de 1988 ameaçado pela ofensiva “desconstituinte” Estamos diante de um aniversário amargo: a Constituição Federal brasileira de 1988 comemorou seus 30 anos com pouco a festejar. Em parte por conta do fenômeno ocidental de crise da democracia representativa contemporânea, em parte em virtude Crítica Jurídica | Nueva Época 384 Núm. 2 | 2020 As garantias fundamentais e os direitos sociais da Constituição Brasileira de 1988 como supostos “obstáculos” para o desenvolvimento econômico e político do país: Desconstruindo um mito GDDWPRVIHUDSROtWLFDDFLUUDGDFRQÀLWXRVDHGLYLVLYDYLVWDQRSDtVGHSDUDFi a Carta Magna brasileira se transformou em alvo preferencial de grupos que identi- ¿FDPQHODD³FDXVD´GRVPDOHVGDQDomR±DLQH¿FLrQFLDGR(VWDGRDFRUUXSomRQD política, a escalada dos números da violência e da insegurança pública, etc.1  $OLDGRDHVWHVIDWRVVHYHUL¿FDTXHDUHVSRVWDGDGDSHORPHLRSROtWLFRjFULVHV política e econômicas que se instalaram no país na última meia década veio na forma de um conjunto de medidas legislativas de ataque ao projeto constitucional consa- JUDGRQR$UWž,GD&DUWD0DJQD&RPRUHVSRVWDjSUHVVmRHGRlobby de diferentes setores, o cenário político pós-impeachment de 2016 foi marcado por aquilo que se poderia chamar de um verdadeiro processo desconstituinte/reconstituinte. Desconstituinte, no sentido de enfraquecimento dos objetivos fundamentais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, pautada pela missão de erradicar a pobreza e a marginalização, bem como de reduzir as desigualdades sociais). Re- constituinte,SRUVXDDPELomRGHUHFRQ¿JXUDUDVPDWUL]HVSULQFLSLROyJLFRVGRWH[WR FRQVWLWXFLRQDOGLOXLQGRVXDVRULHQWDo}HVGHFXQKRVRFLDOGHPRFUDWDHUHFRQ¿JXUDQ- do a Norma Fundamental na direção dos anseios de uma agenda político-ideológica mais alinhada com o liberalismo econômico). Dessa forma: “[...] causa perplexidade a sucessão de reformas constitucionais levadas a cabo pelo Congresso brasileiro, no último ano, que representam simplesmente um atropelo do projeto constitucional democraticamente instituído na Carta de 1988. [ ...] Do ponto de vista normativo, o conjunto destas emendas constitucionais – manifestamente agressivas aos objetivos fundamentais da Re- pública (Art. 3º da C.F/88) – ameaça produzir um fenômeno alarmante: a desconstituição do Estado Democrático de Direito enquanto modelo político-jurídico vigente, e a sua consequente WUDQVIRUPDomRHPXPDPLVWXUDGHVÀJXUDGDHLQFRHUHQWHGRVYHOKRVPRGHORVGR(VWDGR/LEHUDO FOiVVLFRHGR(VWDGR6RFLDOGDSULPHLUDPHWDGHGRVpFXOR;;&RPPDQLIHVWDLQÁXrQFLDGRQHR- OLEHUDOLVPR DOLiVXPDQDUUDWLYDSROtWLFRHFRQ{PLFDTXHVHHQFRQWUDKRMHHPIUDQFRGHFOtQLRHP todo o ocidente democrático, amplamente rejeitado por ambos os extremos do espectro político), esta desconstituiçãoGR(VWDGR'HPRFUiWLFRGH'LUHLWRRSHUDVLPXOWDQHDPHQWHFRPRXPLQGH- 1 8PH[HPSORVHJXQGRSHVTXLVDUHFHQWHUHDOL]DGDSHORLQVWLWXWR,SVXVGRVEUDVLOHLURVVmRKRMH FRQWUiULRVDWpPHVPRjVLPSOHVH[LVWrQFLDGRVGLUHLWRVKXPDQRVVHQGRTXH GDSRSXODomR  DFUHGLWDPTXHGLUHLWRVKXPDQRVGHIHQGHPPDLVRVEDQGLGRV$UHVSHLWRGHVWDSHVTXLVDYHUPDWpULD da BBC Brasil disponível no endereço eletrônico: KWWSZZZEEFFRPSRUWXJXHVHEUDVLO ~OWLPRDFHVVRUHDOL]DGRHP Crítica Jurídica | Nueva Época 385 Núm. 2 | 2020 Henrique Abel YLGRLQMXVWLÀFiYHOHDQWLMXUtGLFRSURFHVVRreconstituinte – que “desintegra” o modelo anterior e o reformata nos moldes de um projeto constitucional reverso: individualista, retrógrado e que UHSULVWLQDXPOLEHUDOLVPRHFRQ{PLFRXOWUDSDVVDGRFXMDVOLPLWDo}HVMiIRUDPYDVWDPHQWHFRQKHFL- GDV jVFXVWDVGHLQFDOFXOiYHOVRIULPHQWRKXPDQR KiPDLVGHXPVpFXOR2(VWDGR'HPRFUiWLFR GH'LUHLWREUDVLOHLURGHVFRQVWLWXtGRHUHFRQVWLWXtGRQDIRUPDGHXPUHWURFHVVRJHUDOLQYROXWLYRp assim rearranjando nos moldes de um verdadeiro Estado Neoliberal de Arbítrio.2  $HIHWLYDH[LVWrQFLD±HRUiSLGRDYDQoR±GHVWDRIHQVLYDFRQWUDGLUHLWRVHJD- rantias fundamentais vêm sendo devidamente diagnosticados também por observa- GRUHVLQWHUQDFLRQDLVFRPRVHSRGHYHUL¿FDUSHODVFRQFOXV}HVHQFRQWUDGDVQRLQIRU- me 2017/2018 da Anistia Internacional sob o título "O Estado dos Direitos Humanos no Mundo": ´4XDVHSURSRVWDVGLIHUHQWHVGHHPHQGDVFRQVWLWXFLRQDLVQRYDVOHLVHPRGLÀFDo}HVGDOHJLV- ODomRH[LVWHQWHDPHDoDYDPXPDVpULHGHGLUHLWRVKXPDQRV(QWUHHVVDVPHGLGDVUHWUyJUDGDVHVWD- vam propostas que reduziam para menos de 18 anos a idade em que crianças podem ser julgadas FRPRDGXOWRVDOWHUDYDPRXUHYRJDYDPR(VWDWXWRGR'HVDUPDPHQWRIDFLOLWDQGRROLFHQFLDPHQ- WRHDFRPSUDGHDUPDVGHIRJRUHVWULQJLDPRGLUHLWRGHPDQLIHVWDomRSDFtÀFDHFULPLQDOL]DYDP RVSURWHVWRVVRFLDLVLPSXQKDPDSURLELomRDEVROXWDGRDERUWRYLRODQGRRVGLUHLWRVVH[XDLVH UHSURGXWLYRVGHPXOKHUHVHPHQLQDVPXGDYDPRSURFHVVRGHGHPDUFDomRGHWHUUDVHDH[LJrQFLD GRFRQVHQWLPHQWROLYUHSUpYLRHLQIRUPDGRGRVSRYRVLQGtJHQDVHGDVFRPXQLGDGHVTXLORPERODV HGLPLQXtDPDSURWHomRDRVGLUHLWRVWUDEDOKLVWDVHRDFHVVRjSUHYLGrQFLDVRFLDO $/HL1DVVLQDGDSHOR3UHVLGHQWH7HPHUHPGHRXWXEURHVWDEHOHFLDTXHYLROD- o}HVGHGLUHLWRVKXPDQRVLQFOXVLYHKRPLFtGLRRXWHQWDWLYDGHKRPLFtGLRFRPHWLGDVSRUPLOLWDUHV contra civis seriam julgadas por tribunais militares.  (VWDOHLYLRODRGLUHLWRDXPMXOJDPHQWRMXVWRXPDYH]TXHRVWULEXQDLVPLOLWDUHVQR%UDVLOQmR RIHUHFHPJDUDQWLDGHLQGHSHQGrQFLDMXGLFLDOµ3 2 Bragato, Fernanda Frizzo; ABEL, Henrique. O Estado Democrático de Direito ameaçado pelo poder "reconstituinte". Portal Empório do Direito, 2016. Disponível no endereço eletrônico: http://emporio- dodireito.com.br/leitura/o-estado-democratico-de-direito-ameacado-pelo-poder-reconstituin te-por- fernanda-frizzo-bragato-e-henrique-abel ~OWLPRDFHVVRUHDOL]DGRHP  3 Anistia Internacional. Informe 2017/2018: O estado dos direitos humanos no mundo. Disponível no Crítica Jurídica | Nueva Época 386 Núm. 2 | 2020 As garantias fundamentais e os direitos sociais da Constituição Brasileira de 1988 como supostos “obstáculos” para o desenvolvimento econômico e político do país: Desconstruindo um mito Assim, o que se observa, no cenário político brasileiro de 2016 em diante, é a FRQÀXrQFLD GH XPD VpULH GH GLVFXUVRV ± SROtWLFRV PLGLiWLFRV LGHROyJLFRV FRUSR- UDWLYRV±QRVHQWLGRGHWUDQVIRUPDUD&RQVWLWXLomR)HGHUDOGHQRYHUGDGHLUR ³ERGHH[SLDWyULR´GHWRGDVDVSURPHVVDVQmRFXPSULGDVGDGHPRFUDFLDEUDVLOHLUDGDV últimas três décadas. 2. As teses do discurso anticonstitucional: a constituição como “triplo obstáculo” Uma perfeita amostra sintética da visão hostil que os neoliberais brasileiros nutrem SHOD &RQVWLWXLomR )HGHUDO GR SDtV SRGH VHU H[WUDtGD GR DUWLJR SXEOLFDGR SRU 1H\ Prado (desembargador federal do trabalho aposentado e presidente da Academia Internacional de Direito e Economia) em outubro de 2017 no jornal O Estado de São Paulo. No referido artigo, o autor recupera as principais manifestações sobre a Constituição feitas por Roberto Campos (um dos principais nomes do liberalismo econômico brasileiro dos últimos cinquenta anos). Segundo Campos, a CF/88 seria "uma triste imitação da Constituição portugue- VDGHVHQGRTXHHVWDWHULDOHYDGRDRSDUR[LVPRHPDQLDGDV&RQVWLWXLo}HV GLULJHQWHVRXLQWHUYHQFLRQLVWDV&DPSRVSURVVHJXHD¿UPDQGRTXH “Da ordem social – exibem-se duas características fundamentais do socialismo: despotismo e XWRSLD>@([HPSORVGHGHVSRWLVPRVVmRRVGLVSRVLWLYRVUHODWLYRVjHGXFDomRHjSUHYLGrQFLD VRFLDO4XDQWRjHGXFDomRGL]VHTXHHODpGHYHUGR(VWDGRFRPDFRODERUDomRGDVRFLHGDGH e R FRQWUiULR (OD p GHYHU GD IDPtOLD FRP D FRODERUDomR GR (VWDGR >@ 2XWUR H[HPSOR GH GHVSRWLVPRpDSUHYLGrQFLDHVWDWDOFRPSXOVyULD7RGRVGHYHPVHUREULJDGRVDÀOLDUVHDDOJXP VLVWHPDSUHYLGHQFLiULRSDUDQmRVHWRUQDUHPLQWHQFLRQDOPHQWHJLJRO{VGR(VWDGR>@$FXOWXUD DQWLHPSUHVDULDOVXEHVWLPDDLPSRUWkQFLDIXQGDPHQWDOGRHPSUHViULRQDFULDomRGHULTXH]DV3DUD RVFRQVWLWXLQWHVRWUDEDOKDGRUpXPPiUWLURHPSUHViULRXPVHUDQWLVVRFLDOTXHWHPGHVHUKX- PDQL]DGRSRULPSRVLomRGRVOHJLVODGRUHVRLQYHVWLGRUHVWUDQJHLURXPLQLPLJRGLVIDUoDGR1DGD mais apropriado para distribuir a pobreza e desestimular a criação de riqueza. [...] A palavra pro- GXWLYLGDGHVyDSDUHFHXPDYH]QRWH[WRFRQVWLWXFLRQDODVSDODYUDVXVXiULRHHÀFLrQFLDÀJXUDP endereço eletrônico: https://anistia.org.br/wp-content/uploads/2018/02/informe2017-18-online1.pdf ~OWLPRDFHVVRUHDOL]DGRHP Crítica Jurídica | Nueva Época 387 Núm. 2 | 2020 Henrique Abel GXDVYH]HVIDODVHHPJDUDQWLDVYH]HVHPGLUHLWRYH]HVHQTXDQWRDSDODYUDGHYHUHVp mencionada apenas quatro vezes. [...] É difícil exagerar os malefícios desse misto de regulamen- WDomRWUDEDOKLVWDHGLFLRQiULRGHXWRSLDVHPTXHVHWUDQVIRUPRXQRVVD&DUWD0DJQDµ  &RQVLGHUDQGRTXH5REHUWR&DPSRVIDOHFHXQRDQRGH¿FDEDVWDQWHFODUR TXHRVHQWLPHQWRGHKRVWLOLGDGHQHROLEHUDODRWH[WRFRQVWLWXFLRQDOGHMiYHP GHPXLWRORQJH±HpPXLWRDQWHULRUjVFULVHVSROtWLFDVTXHPDUFDUDPR%UDVLOQRV anos 2010. No entanto, a partir das atuais crises política e econômica nas quais o país começa a mergulhar a partir de 2013, abre-se claramente um novo espaço para GLVFXUVRVTXHEXVFDPLGHQWL¿FDUQD&RQVWLWXLomR)HGHUDODRULJHPGRVSUREOHPDV da nação. Irei sugerir, no presente artigo, que o crescente sentimento populista de ojeriza DRVGLUHLWRVHJDUDQWLDVFRQVWLWXFLRQDLV KDELOPHQWHH[SORUDGRSRUVHWRUHVGDSROtWLFD da mídia e do poder econômico) pode ser resumido em três diferentes dimensões, quais sejam: jurídico-processual; jurídico-material e socioeconômica. No plano jurídico-processual, garantias constitucionais como o devido proces- VROHJDODSUHVXQomRGHLQRFrQFLDHDH[FHSFLRQDOLGDGHGDSULVmRSDVVDPDVHUYLVWDV como obstáculos à depuração do sistema político e ao combate à corrupção e aos crimes de colarinho branco. No plano jurídico-material, os direitos humanos passam a ser vistos como obs- táculos ao combate à criminalidade, à manutenção da ordem pública e à redução dos elevados números de homicídios e latrocínios nos grandes centros urbanos bra- sileiros.  3RU¿PQRSODQRVRFLRHFRQ{PLFRRVdireitos sociais e os compromissos prin- FLSLROyJLFRVGRWH[WRFRQVWLWXFLRQDOFRPDSURPRomRGDLJXDOGDGHHPLWLJDomRGD pobreza e das injustiças sociais passam a ser vistos como obstáculos ao crescimento econômico e ao bom funcionamento da economia nacional. Em outras palavras, neste momento de prolongada crise política e econômica, a &DUWD0DJQDSDUHFHWHUVHFRQYHUWLGRQRQH[RSDUDRTXDOFRQYHUJHPRVVHQWLPHQWRV sociais de frustração e revolta decorrentes da falta de soluções efetivas para os prin-  3UDGR1H\$&RQVWLWXLomRGHQDYLVmRGH5REHUWR&DPSRV2(VWDGRGH6mR3DXORGHRXWX- EURGH/LQNGLVSRQtYHOQRHQGHUHoRHOHWU{QLFRKWWSVRSLQLDRHVWDGDRFRPEUQRWLFLDVJHUDOD FRQVWLWXLFDRGHQDYLVDRGHUREHUWRFDPSRV ~OWLPRDFHVVRHP Crítica Jurídica | Nueva Época 388 Núm. 2 | 2020 As garantias fundamentais e os direitos sociais da Constituição Brasileira de 1988 como supostos “obstáculos” para o desenvolvimento econômico e político do país: Desconstruindo um mito cipais problemas contemporâneos do Brasil, quais sejam: a corrupção na política e as relações espúrias entre grande capital e bastidores do poder; a escalada da violência XUEDQDHDFUHVFHQWHVHQVDomRGHLQVHJXUDQoDHSRU¿PDHVWDJQDomRHFRQ{PLFDH o ambiente de crise, acompanhado de seus males tradicionais e característicos, como aumento do desemprego, redução de investimentos, etc. Mais do que uma defesa meramente ideológica contra as múltiplas facetas deste discurso anticonstitucional, é através da pesquisa, dos fatos, dos dados e dos nú- PHURVTXHSRGHPRVUHD¿UPDUGHPDQHLUDFRQWXQGHQWHDLPSRUWkQFLDIXQGDPHQWDO dos direitos e garantias consagrados na Constituição Federal de 1988, desnudando a IDOVLGDGHHDLPSURSULHGDGHGRVVR¿VPDVHHTXtYRFRVTXHIRPHQWDPDDWXDOHVFDODGD SRSXOLVWDGHDYHUVmRjSULQFLSLRORJLDGD1RUPD)XQGDPHQWDO 3. Primeira tese: os direitos humanos como “obstáculo” ao combate à criminalidade Para boa parte dos brasileiros, a violência é hoje o principal problema do país. A questão ocupa sistematicamente o topo das preocupações do cidadão em todas as pesquisas de opinião realizadas nos últimos anos. A recente situação de caos na segurança pública no estado do Rio de Janeiro, seguida de uma polêmica intervenção federal, agravou a sensação generalizada de medo e insegurança em nosso país.  $LQH¿FLrQFLDGR(VWDGREUDVLOHLURQDSURPRomRGDVHJXUDQoDS~EOLFDWHPOH- vado uma sociedade assustada e acuada a simpatizar, cada vez mais, com discursos que apontam as garantias constitucionais, o devido processo legal e os direitos hu- PDQRVFRPR³LQVWUXPHQWRVGHSURWHomRGHEDQGLGRV´HHP~OWLPDLQVWkQFLDFRPR os elementos responsáveis pelo cenário de impunidade e insegurança do país. Como UHÀH[RVHFRQVHTXrQFLDGLVVRREVHUYDPRVRVXUJLPHQWRGHXPFXULRVR³VDXGRVLV- PR´DUWL¿FLDOHLGHDOL]DGR VREUHWXGRHQWUHMRYHQV GRSHUtRGRGLWDWRULDOPLOLWDUGD QRVVDKLVWyULDUHFHQWHUHWURDWLYDPHQWHLPDJLQDGRFRPRXPDpSRFD³HPTXHDVOHLV IXQFLRQDYDP´(PVXPDRFRPSUHHQVtYHOWHUURUGRFLGDGmREUDVLOHLURFRPDHV- FDODGD GD YLROrQFLD XUEDQD WHP OHYDGR j GLVVHPLQDomR LQFOXVLYH HQWUH OLGHUDQoDV políticas e membros do Poder Judiciário e do Ministério Público) da crença de que R FRPEDWH H¿FD] j FULPLQDOLGDGH p LQFRPSDWtYHO FRP D DOHJDGD ³SHUPLVVLYLGDGH´ Crítica Jurídica | Nueva Época 389 Núm. 2 | 2020 Henrique Abel GRQRVVRRUGHQDPHQWRFRQVWLWXFLRQDOVXSRVWDPHQWH³LQÀDGRGHPDLVGHGLUHLWRV´2 alvo preferencial deste discurso, sem dúvida, tem sido os direitos humanos. Pretendo, aqui, demonstrar a falta de fundamentos fáticos deste discurso, bem como a impropriedade de se imaginar uma oposição entre segurança, paz e ordem de um lado e direitos e garantias fundamentais de outro. Para tanto, cruzarei dados coletados e publicados em três diferentes relatórios internacionais: o Global Peace Index (edição 2017), elaborado pelo prestigiado Ins- titute for Economics & Peace; o Rule of Law Index (2017-2018), elaborado pelo igualmente reconhecido World Justice ProjectHSRU¿PR,QIRUPH2(VWDGRGRV Direitos Humanos no Mundo" (2017/2018) da Anistia Internacional. Segundo os dados constantes do Rule of Law Index, os vinte países que hoje mais se destacam pelo respeito a direitos fundamentais são (do primeiro ao vigésimo): Finlândia, Dinamarca, Noruega, Suécia, Alemanha, Países Baixos, Áustria, Bélgi- ca, Canadá, Estônia, Nova Zelândia, Reino Unido, Austrália, República Tcheca, Portugal, Uruguai, Costa Rica, Barbados, Espanha e Japão.  -i RV YLQWH SDtVHV TXH KRMH VH GHVWDFDP FRPR RV PDLV SDFt¿FRV GR PXQGR segundo o Global Peace Index, são (do primeiro ao vigésimo lugar no ranking): Islândia, Nova Zelândia, Portugal, Áustria, Dinamarca, República Tcheca, Eslovê- nia, Canadá, Suíça, Irlanda, Japão, Austrália, Butão, Noruega, Hungria, Alemanha, Finlândia, Suécia, Bélgica e Países Baixos.  2FUX]DPHQWRGRVGDGRVGRVGRLVUHODWyULRVDSRQWDTXHSDtVHV Finlândia, Dinamarca, Noruega, Suécia, Alemanha, Países Baixos, Áustria, Bélgica, Canadá, Nova Zelândia, Austrália, República Tcheca, Portugal e Japão) estão hoje, simul- WDQHDPHQWHWDQWRHQWUHRVYLQWHPDLVSDFt¿FRVGRPXQGRFRPRHQWUHRVYLQWHque mais respeitam e fazem cumprir direitos e garantias fundamentais em seus respecti- vos ordenamentos jurídicos.  ¬H[FHomRGHBarbados (não incluído no Global Peace Index), os outros cinco países restantes (ou seja, aqueles que mais se destacam pelo respeito a direitos fun- GDPHQWDLVHTXHDSHVDUGLVVRQmR¿JXUDPHQWUHRVYLQWHPDLVSDFt¿FRV HVWmRWRGRV HOHVLQFOXtGRVQDIDL[DGHState of Pe ace (Grau de Paz) que o Global Peace Index FODVVL¿FDFRPRHigh (Alto). São eles: Estônia žSDtVQRUDQNLQJGRVPDLVSDFt¿- cos), Reino Unido žSRVLomR Uruguai (35ª posição), Costa Rica SRVLomR H Espanha (23ª posição). A análise destes números aponta para a existência de uma clara e sistemática correlação entre ordenamentos jurídicos comprometidos com o respeito a direitos e Crítica Jurídica | Nueva Época 390 Núm. 2 | 2020 As garantias fundamentais e os direitos sociais da Constituição Brasileira de 1988 como supostos “obstáculos” para o desenvolvimento econômico e político do país: Desconstruindo um mito garantias fundamentais e o sucesso destes ordenamentos em estabelecer resultados FLYLOL]DGRVGHSDFL¿FDomRVRFLDOCom efeito, o que os dados sugerem é que direitos KXPDQRVHFRPEDWHjYLROrQFLDQmRDSHQDVQmRVmRDQWDJ{QLFRV DRFRQWUiULRGR senso comum que impera no discurso político brasileiro) como que, ainda, mostram- se na verdade complementares, como duas faces da mesma moeda. Comparativamente, o Brasil ocupa a 59ª posição ente os países que mais respei- tam direitos fundamentais, ao passo que detém a 108ª posição entre os países mais SDFt¿FRVGRPXQGRQDDWXDOLGDGH State of PeaceFODVVL¿FDGRFRPRMedium).  &DEH DQDOLVDU DLQGD VH D PHVPD FRUUHODomR VH YHUL¿FD WDPEpP QR H[WUHPR oposto destes rankings - ou seja, entre os países campeões em desrespeito a direitos fundamentais e entre os mais violentos do mundo. Segundo o Global Peace Index, os vinte países PHQRVSDFt¿FRV do mundo na atualidade são: Israel, Palestina, Colômbia, Turquia, Líbano, Nigéria, Coréia do Nor- te, Rússia, Paquistão, República Democrática do Congo, Ucrânia, República Centro- -Africana, Sudão, Líbia, Somália, Iêmen, Sudão do Sul, Iraque, Afeganistão e Síria. Vários destes países não constam do Rule of Law Index, por razões variadas. &LWDVH FRPR H[HPSOR Palestina, Israel, Iraque, Sudão, Líbia, Coréia do Norte, República Centro-Africana e Congo. Entre os países menosSDFt¿FRVHTXHIRUDPDYDOLDGRVSHORRule of Law Index, pra- ticamente todos têm em comum o fato de apresentarem elevados índices de violação GHGLUHLWRVIXQGDPHQWDLV No já referido ranking de 113 países elaborado pela publi- cação, eles aparecem nas seguintes posições: Colômbia (63º lugar), Turquia (107ª posição), Líbano (81ª posição), Nigéria (85ª posição) e Rússia (95ª posição). A única H[FHomRpDUcrâniaTXHDSHVDUGH¿JXUDUQDOLVWDGRVSDtVHVPHQRVSDFt¿FRV ¿JXUDHPXPDSRVLomRLQWHUPHGLiULDHPUHODomRDRUHVSHLWRDGLUHLWRVIXQGDPHQWDLV žOXJDU  À toda evidência, mostra-se falsa, assim, a tese de que a manutenção da RUGHPS~EOLFDHRHIHWLYRFRPEDWHjFULPLQDOLGDGHGHPDQGDULDPXPDSRVWXUDPDLV agressiva e pragmática dos órgãos de policiamento e repressão estatais, mitigando RXPHVPRH[WLUSDQGRSRUFRPSOHWR GLUHLWRVKXPDQRVHJDUDQWLDVSURFHVVXDLV7DO KLSyWHVHQmRVHPDQWpPGHSpGLDQWHGDFRPSDUDomRFRPDVH[SHULrQFLDVSUiWLFDV UHDLVOHYDGDVDFDERSHORVSDtVHVPDLVVHJXURVRUGHLURVHSDFt¿FRVGRSODQHWD  6REUH LVVR QXQFD p GHPDLV OHPEUDU TXH WRGD H TXDOTXHU H[FHomR D GLUHLWRV IXQGDPHQWDLVTXHQmRHVWHMDH[SUHVVDPHQWHIXQGDGDHPQRUPDFRQVWLWXFLRQDO RXGH acordo com a constituição) mostra-se, desde o primeiro momento, eivada de caráter Crítica Jurídica | Nueva Época 391 Núm. 2 | 2020 Henrique Abel antijurídico. Isso porque os direitos humanos e garantias fundamentais integram DTXLORTXHSRGHPRVFKDPDUGH³Q~FOHRHVVHQFLDO´GDRUGHPFRQVWLWXFLRQDOEUDVL- leira, como elementos inseparáveis do própria paradigma de Estado Democrático GH'LUHLWRDRTXDODQRVVD&DUWD0DJQDVH¿OLD1HVWHVHQWLGR ´$DVVXQomRGRVGLUHLWRVKXPDQRVFRPRFRQGLomRGHVHQWLGRGRFRQVWLWXFLRQDOLVPRGRVVpFXORV ;;H;;,MXVWDPHQWHQHVVHFRQWH[WRGRSyVJXHUUDUHSUHVHQWRXXPHVIRUoRSHODUHFRQVWUXomR GD GLPHQVmR pWLFD GR 'LUHLWR DSyV DV DWURFLGDGHV FRPHWLGDV FRQWUD D KXPDQLGDGH GXUDQWH RV UHJLPHVQD]LVWDHIDVFLVWDHD,,*XHUUD0XQGLDO1HVVDQRYDIDVHRVGLUHLWRVKXPDQRVIRUDP SURFODPDGRVXQLYHUVDLVGLDQWHGDH[LVWrQFLDGHYDORUHVFRQVWLWXWLYRVGHXPQ~FOHRFRPXPDR TXDOVHUHSRUWDPDGLJQLGDGHKXPDQD4XDQGRVHIDODHPUHFRQVWUXomREXVFDVHFRPLVVRVLJ- QLÀFDURUHVJDWHGDGLPHQVmRGHYDORUHVTXHRWULXQIRGRSRVLWLYLVPRDIDVWRXGRFDPSRMXUtGLFR DRLQFRUSRUDUDRGLUHLWRQRVpFXOR;,;RLGHDOGDQHXWUDOLGDGHD[LROyJLFDHGRFLHQWLÀFLVPR PDWHPiWLFRDÀPGHWUDQVIRUPDUDDWLYLGDGHMXGLFLDOHPPHURSURFHVVRGHGXWLYRHR'LUHLWRHP mero conjunto formal de normas, independente do conteúdo”.  ([HPSORSUiWLFRGHVWD¿ORVR¿DpRSUySULR$UW†žGD&)TXHHVWDEH- lece que nem mesmo o Poder Legislativo, por meio de representantes devidamente HOHLWRVSHORYRWRSRSXODUSRGHUmR±SHODYLDGHHPHQGDFRQVWLWXFLRQDO±GHOLEHUDU DUHVSHLWRGHPDWpULDVTXHRWH[WRFRQVWLWXFLRQDOFRQVDJUDFRPRFOiXVXODVSpWUHDV LQFOXLQGR³RVGLUHLWRVHJDUDQWLDVIXQGDPHQWDLV´ $UW†ž,9 6  Culleton, Alfredo; Bragato, Fernanda Frizzo; Fajardo, Sinara Porto. Curso de Direitos Humanos. São Leopoldo: Unisinos, 2009.  “$RDVVXPLUH[SUHVVDPHQWHRSULQFtSLRGDGLJQLGDGHKXPDQDFRPRIXQGDPHQWRGD5HS~EOLFDD&RQV- WLWXLomRGHFRQVDJURXXPFRUSRGHGLUHLWRVYROWDGRVjSURWHomRGDSHVVRDKXPDQDTXHRFXSD SRUWDQWRSRVLomRFHQWUDOQRRUGHQDPHQWRMXUtGLFREUDVLOHLUR$&DUWD3ROtWLFDQmRVHUHVXPLXDD¿UPDU RVGLUHLWRVKXPDQRVFRPRSULQFtSLRVHREMHWLYRVPDVWUDWRXGHHQXQFLiORVSULQFLSDOPHQWHQRV7tWX- los I e II, que abrangem os arts. 1º a 17, entre aqueles, denominados direitos fundamentais de aplicação LPHGLDWDRXVHMDVHPQHFHVVLGDGHGHOHLSRVWHULRUTXHRVUHJXODPHQWH DUWž†ž (PUHODomRjVXD força normativa, esses direitos têm como principal característica a impossibilidade de supressão ou DOWHUDomR7HQGRHPYLVWDRWHPRURXDGHVFRQ¿DQoDFRPROHJLVODGRUFRQVWLWXLQWHGRWDGRGHSRGHU GHPRGL¿FDUD&RQVWLWXLomRHVWDEHOHFHXVHQR†žGRDUWLJRTXHDSURSRVWDGHHPHQGDWHQGHQWH a abolir as cláusulas constitucionais concernentes aos direitos e garantias individuais não será objeto VHTXHUGHGHOLEHUDomR,VVRVLJQL¿FDTXHROHJLVODGRUFRQVWLWXLQWHRULJLQiULRSURLELXTXDOTXHUWHQWDWLYD VXSHUYHQLHQWHGHVXSUHVVmRRXPRGL¿FDomRGDTXHODVQRUPDVLQVWLWXLGRUDVGHGLUHLWRVHJDUDQWLDVIXQ- GDPHQWDLVLPXQL]DQGRDVDWUDYpVGRTXHVHFRQYHQFLRQRXFKDPDUGHµFOiXVXODVSpWUHDV¶´%DUUHWWR Crítica Jurídica | Nueva Época 392 Núm. 2 | 2020 As garantias fundamentais e os direitos sociais da Constituição Brasileira de 1988 como supostos “obstáculos” para o desenvolvimento econômico e político do país: Desconstruindo um mito 4. Segunda tese: as garantias processuais constitucionais como “obstáculo” ao combate à corrupção $VVLPFRPRRVGLUHLWRVKXPDQRVWrPVLGRDSRQWDGRVFRPR³HPSHFLOKR´DRWUDEDOKR SROLFLDOGHPDQXWHQomRGDRUGHPHSDFL¿FDomRVRFLDOWDPEpPDVJDUDQWLDVSURFHV- VXDLV FRQVWLWXFLRQDLV WrP VLGR IUHTXHQWHPHQWH DSRQWDGDV FRPR XP ³REVWiFXOR´ D uma das demandas sociais mais enérgicas do Brasil dos dias atuais: aquilo que gene- ULFDPHQWHWHPVLGRFKDPDGRGH³FRPEDWHjFRUUXSomR´ Sobretudo na esteira dos procedimentos adotados pela chamada Operação Lava JatopSRVVtYHOREVHUYDURDYDQoRGHXPSUDJPDWLVPRGRWLSR³RV¿QVMXVWL¿FDP RV PHLRV´ DXWRUL]DQGR D DGRomR GH SURFHGLPHQWRV QR PtQLPR GLVFXWtYHLV FRPR ³JUDPSRV´HPHVFULWyULRVGHDGYRJDGRVGLYXOJDomRLQGHYLGDGHiXGLRVHQYROYHQGR Presidente da República, vazamento de informações sigilosas para veículos de co- PXQLFDomRSULV}HVFDXWHODUHVFRPSUD]R³DSHUGHUGHYLVWD´HWF A tese que ganha corpo, aqui, é de que o garantismo constitucional seria um PRGHORGHIDVDGRHLQH¿FLHQWHTXHDWXDOPHQWHGHYHULDVHUUHODWLYL]DGRHPSUROGDV GHPDQGDVGDVRFLHGDGHSRUPDLRUH¿FiFLDQDSXQLomRGHFULPHV, sobretudo envol- vendo corrupção entre agentes políticos e crimes do colarinho branco. Em outras palavras, a Constituição Federal de 1988, da maneira como é hoje, seria ³LQFRPSDWtYHO´ FRP XP VLVWHPD SHQDO H¿FLHQWH DSWR D FRPEDWHU D FRUUXSomR H D LPSXQLGDGH DOHJDVHVREUHWXGRGRV³SRGHURVRV´DPSDUDGRVSRUEDQFDVGHDGYR- JDGRVKDELOLGRVRVHVXSRVWDPHQWHFDSD]HVGH³HWHUQL]DU´DGXUDomRGRVSURFHVVRV  Desta forma, os direitos individuais consagrados na Carta Magna precisariam ser relativizados em privilégios dos “direitos da sociedade” (segurança pública e ma- nutenção da ordem).  $LGHLDGHTXHD&RQVWLWXLomRRSHUDULDFRPRXP³REVWiFXOR´jH¿FiFLDGRSUR- cesso penal brasileiro, no entanto, não passa de outro mito que não encontra respaldo nos fatos. De início, cumpre observar que o sistema de processo penal acusatório, GH¿QLGRSHOD&)DWpKRMHQmRHQFRQWUDDSOLFDomRSUiWLFDHPQRVVRRUGHQDPHQWR jurídico em virtude dos vastos resquícios de natureza inquisitória do Código de Pro- FHVVR3HQDODLQGDHPYLJRUTXHGDWDGH  9HMDVHDWtWXORGHH[HPSORRFDVRGR$UWLQFLVRV,H,,GR&33FRPUH- Vicente de Paulo; Bragato, Fernanda Frizzo. /HLWXUDVGH)LORVR¿DGR'LUHLWR&XULWLED-XUXi Crítica Jurídica | Nueva Época 393 Núm. 2 | 2020 Henrique Abel dação dada pela Lei nº 11.690/2008, que determina que: ´$SURYDGDDOHJDomRLQFXPELUiDTXHPDÀ]HUVHQGRSRUpPIDFXOWDGRDRMXL]GHRItFLR, ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; II GHWHUPLQDUQRFXUVRGDLQVWUXomRRXDQWHVGHSURIHULUVHQWHQoDDUHDOL]DomRGHGLOLJrQFLDVSDUD dirimir dúvida sobre ponto relevante”.  3RGHPRVUHIHULUDLQGDR$UWGR&33TXHGH¿QHTXHQRVFULPHVGHDomR pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada". Cabe questionar: de que forma estes dispositivos legais mostram-se compatí- YHLVFRPDOyJLFDDFXVDWyULDGRSURFHVVRSHQDOSUHYLVWDQRWH[WRFRQVWLWXFLRQDOTXH consagra os princípios do contraditório e da ampla defesa, a menos que se entenda HVWHVWHUPRVPHUDPHQWHQRVHQWLGRGH³GLUHLWRIRUPDOjDSUHVHQWDomRGHGHIHVD"  $OJXQVDXWRUHVEXVFDPVROXFLRQDUHVWDVFRQWUDGLo}HVGH¿QLQGRRVLVWHPDSHQDO EUDVLOHLURQHPFRPRLQTXLVLWyULRQHPFRPRDFXVDWyULRPDVVLPFRPR³PLVWR´±R que, na precisa avaliação de Aury Lopes Jr., acaba sendo apenas uma maneira de ³PDVFDUDU´RSUREOHPD ´2SURFHVVRSHQDOEUDVLOHLURpDLQGDFODVVLÀFDGRSRUJUDQGHSDUWHGDGRXWULQDFRPRPLVWRRX VHMDLQTXLVLWyULRQDSULPHLUDIDVH LQTXpULWR HDFXVDWyULRQDIDVHSURFHVVXDO1mRFRQFRUGDPRV FRPWDODÀUPDomR,QLFLDOPHQWHSRUTXHFRPRMiDSRQWDGRGL]HUTXHXPVLVWHPDp´PLVWRµpQmR GL]HUTXDVHQDGDVREUHHOHSRLVPLVWRWRGRVVmR2SRQWRFUXFLDOpYHULÀFDURQ~FOHRRSULQFtSLR IXQGDQWHHDTXLHVWiRSUREOHPD>@3HQVDPRVTXHRSURFHVVRSHQDOEUDVLOHLURpHVVHQFLDOPHQWH LQTXLVLWyULRRXQHRLQTXLVLWyULRVHSUHIHULUHPSDUDGHVFRODUGRPRGHORKLVWyULFRPHGLHYDO$LQGD TXHVHGLJDTXHRVLVWHPDEUDVLOHLURpPLVWRDIDVHSURFHVVXDOQmRpDFXVDWyULDPDVLQTXLVLWyULD RXQHRLQTXLVLWyULDQDPHGLGDHPTXHRSULQFtSLRLQIRUPDGRUpRLQTXLVLWLYRSRLVDJHVWmRGD SURYDHVWiQDVPmRVGRMXL]>@$SRVLomRGRMXL]pRSRQWRQHYUiOJLFRGDTXHVWmR>@)LFDHYL- GHQWHDLQVXÀFLrQFLDGHXPDVHSDUDomRLQLFLDOGHDWLYLGDGHVVHGHSRLVRMXL]DVVXPHXPSDSHO claramente inquisitorial”.   Lopes Jr., Aury. Direito Processual Penal. 15ª edição. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. Crítica Jurídica | Nueva Época 394 Núm. 2 | 2020 As garantias fundamentais e os direitos sociais da Constituição Brasileira de 1988 como supostos “obstáculos” para o desenvolvimento econômico e político do país: Desconstruindo um mito Além disso, conforme bem observa Aury Lopes Jr., o Código de Processo Penal prevê uma série de prazos em favor do réu, que deveriam atuar justamente como li- PLWHVDRSRGHUGDDXWRULGDGHHVWDWDO&LWDVHFRPRH[HPSORDGHWHUPLQDomRGHTXH DDXGLrQFLDGHLQVWUXomRHMXOJDPHQWRVHMDUHDOL]DGDQRSUD]RPi[LPRGHGLDV QR ULWRFRPXPRUGLQiULRFRQIRUPH$UW†žFF$UW QRSUD]RPi[LPRGH GLDV QRULWRFRPXPVXPiULR HGHTXHQRVSURFHVVRVGHFRPSHWrQFLDGR7ULEXQDO do Júri, a primeira fase do procedimento seja encerrada em até 90 dias, conforme SUHFHLWXDR$UWGR&332FRUUHTXHHPQHQKXPDGHVWDVVLWXDo}HVVHYHUL¿FD qualquer tipo de efetiva “punição” ou “sanção” processual pelo descumprimento GRVSUD]RV¿[DGRVHPOHL. Ou seja, são estipulações normativas desprovidas de qual- TXHUH¿FiFLD, na medida em que a violação do prazo não conduz a nenhum tipo de SUHMXt]RjDFXVDomRRXVDQomRSURFHVVXDO  $LQGDHPUHODomRjVFRQWUDGLo}HVGDOHJLVODomRSURFHVVXDOSHQDOLQIUDFRQVWL- WXFLRQDOHGDSUiWLFDSURFHVVXDOSHQDOHPUHODomRjSULQFLSLRORJLDGD&RQVWLWXLomR Federal, cumpre destacar que: ´1RXWUDGLPHQVmRSHUVLVWHDFRPSOHWDDXVrQFLDGHÀ[DomRGRSUD]RPi[LPRGHGXUDomRGDSUL- VmRFDXWHODU HVSHFLDOPHQWHDSULVmRSUHYHQWLYDSRLVDWHPSRUiULDWHPVXDGXUDomRÀ[DGDQD/HL Q (VVDpRXWUDODFXQDLQDGPLVVtYHO Deveria o legislador estabelecer de forma clara os limites temporais das prisões cautelares (e GRSURFHVVRSHQDOFRPRXPWRGR DSDUWLUGRVTXDLVDVHJUHJDomRpLOHJDOEHPFRPRGHYHULD consagrar expressamente um “dever de revisar periodicamente” a medida adotada (igualmente FRQVWDQWHQR3/HYHWDGRQD/HLQ µ8 O que se percebe, assim, é que passados 30 anos da promulgação da Carta Mag- na de 1988, a processualística penal no Brasil ainda é caracterizada por uma prática VLVWHPDWLFDPHQWHGHVFRQHFWDGDGDSULQFLSLRORJLDJDUDQWLVWDFRQVWLWXFLRQDO±LQFOXVL- ve por conta de dispositivos do Código de Processo Penal que permanecem em vigor apesar de sua evidente inconstitucionalidade. Na realidade, a prática do processo penal brasileiro contemporâneo ainda é frequentemente mais compatível com a matriz fascista que inspirou a redação do &yGLJRGH3URFHVVR3HQDOGHGRTXHFRPDVPDWUL]HVJDUDQWLVWDHKXPDQLVWD 8 Lopes Jr., Aury. Direito Processual Penal. 15ª edição. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. Crítica Jurídica | Nueva Época 395 Núm. 2 | 2020 Henrique Abel que inspiraram o conteúdo da Constituição Federal de 1988.  (VSHFL¿FDPHQWHVREUHDDOHJDGDLQFRPSDWLELOLGDGHHQWUHGLUHLWRVHJDUDQWLDV IXQGDPHQWDLVHFRPEDWHH¿FLHQWHjFRUUXSomRQRYDPHQWHDDQiOLVHGDVFRQFOXV}HV do relatório Rule of Law Index (2017-2018) desmentem categoricamente a tese aqui criticada. Segundo os fatos apurados pelo relatório, os vinte países mais bem sucedidos da atualidade no quesito ausência de corrupção são, pela ordem: Dinamarca, No- ruega, Suécia, Singapura, Finlândia, Nova Zelândia, Países Baixos, Japão, Áustria, a Região Administrativa de Hong Kong, Canadá, Austrália, Alemanha, Reino Uni- do, Estônia, Bélgica, Emirados Árabes, Uruguai, Estados Unidos e França. Destes vinte países, nada menos do que quinze deles (Dinamarca, Finlândia, Noruega, Suécia, Alemanha, Países Baixos, Áustria, Bélgica, Canadá, Estônia, Nova Zelândia, Reino Unido, Austrália, Uruguai e Japão) aparecem, também, na relação dos vinte países que hoje mais se destacam pelo respeito a direitos e garan- tias fundamentais. Em relação aos cinco países restantes (Singapura, Região Administrativa de Hong Kong, Emirados Árabes, Estados Unidos e França YHUL¿FDVHTXHTXDVHWR- GRVHVWmRQRTXHVLWRUHVSHLWRDGLUHLWRVIXQGDPHQWDLVEHPjIUHQWHGRBrasil (59ª posição). Vejamos: Singapura (32ª posição), Região Administrativa de Hong Kong (35ª posição), Estados Unidos (26ª posição) e França SRVLomR  Na realidade, os dados demonstram que o únicoSDtVTXHVHPRVWUDH¿FLHQWH QRFRPEDWHjFRUUXSomRDRPHVPRWHPSRHPTXHpXPKDELWXDOYLRODGRUGHGLUHLWRV e garantias fundamentais vem a ser os Emirados Árabes SRVLomR 2SDtVpD exceção isoladaDXPDUHJUDPXLWRFODUDTXHH[VXUJHGDDQiOLVHGRVUHIHULGRVGDGRV qual seja: quanto melhor a qualidade do ordenamento jurídico em termo de respeito DGLUHLWRVIXQGDPHQWDLVPHQRVFRUUXSWDpDSROtWLFD 5. Terceira tese: direitos sociais e compromisso de inclusão so- cial como “obstáculos” ao crescimento econômico 3RU¿PRWHUFHLURH~OWLPRVXVWHQWiFXORGRGLVFXUVRDQWLFRQVWLWXFLRQDOEUDVLOHLURGRV dias atuais coloca sua mira nos direitos sociais e nos compromissos da Carta Magna com a construção de uma sociedade justa, com a erradicação da pobreza, com a redu- ção das desigualdades sociais e regionais, com direitos trabalhistas e sociais, etc. Crítica Jurídica | Nueva Época 396 Núm. 2 | 2020 As garantias fundamentais e os direitos sociais da Constituição Brasileira de 1988 como supostos “obstáculos” para o desenvolvimento econômico e político do país: Desconstruindo um mito Este argumento poderia ser resumido da seguinte forma: a Constituição Fede- UDOEUDVLOHLUDGHWHULDGDGRGLUHLWRVGHPDLVjVSHVVRDVHFRORFDUWRGRVHVWHV GLUHLWRVHPSUiWLFDOHYDULDDXPDTXHEUDHFRQ{PLFDGRSDtV2H[FHVVRGHGLUHLWRV VRFLDLVUHSUHVHQWDULDH[FHVVRGH(VWDGRQDHFRQRPLDHFRQVHTXHQWHPHQWHDLQYLD- bilização de uma economia nacional robusta, produtiva e saudável.  ,PSRUWDQWH IULVDU HVVD UHYROWD FRQWUD D SULQFLSLRORJLD LQFOXVLYLVWD GR WH[WR constitucional e contra o seu compromisso transformador da realidade social trans- FHQGHRFDPSRGDPHUDFUtWLFD³SRQWXDO´j&)UHYHODQGRVHFRPRYHUGDGHLUR ataque ao próprio paradigma do Estado Democrático de Direito, surgido na esteira do Constitucionalismo Contemporâneo do pós-Segunda Guerra. Isso porque: ´>@R(VWDGR'HPRFUiWLFRGH'LUHLWRWHULDDFDUDFWHUtVWLFDGHXOWUDSDVVDUQmRVyDIRUPXODomR GR(VWDGR/LEHUDOGH'LUHLWRFRPRWDPEpPDGR(VWDGR6RFLDOGH'LUHLWR²YLQFXODGRDRWel- fare stateQHRFDSLWDOLVWD²LPSRQGRjRUGHPMXUtGLFDHjDWLYLGDGHHVWDWDOXPFRQWH~GRXWySLFR GHWUDQVIRUPDomRGDUHDOLGDGH'LWRGHRXWURPRGRR(VWDGR'HPRFUiWLFRpplus normativo em UHODomRjVIRUPXODo}HVDQWHULRUHV>@4XDQGRDVVXPHRIHLWLRGHPRFUiWLFRR(VWDGRGH'LUHLWR WHPFRPRREMHWLYRDLJXDOGDGHHDVVLPQmROKHEDVWDOLPLWDomRRXSURPRomRGDDWXDomRHVWDWDO PDVUHIHUHQGDDSUHWHQVmRjWUDQVIRUPDomRGRstatus quo”. 9 )HLWDHVWDREVHUYDomRpIRUoRVRDSRQWDUTXHRVPHOKRUHVHPDLVFRQ¿iYHLVHVWXGRV internacionais não corroboram, também quanto a esta questão em particular, com o DUJXPHQWR³DQWLFRQVWLWXFLRQDO´DFLPDUHIHULGR De acordo com os dados do Human Development Report (2016), elaborado pelo Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas, os vinte países com maior Índice de Desenvolvimento Humano (Human Development Index), levando em consideração a redução bem-sucedida da desigualdade social, são respectivamen- te: Noruega, Austrália, Suíça, Alemanha, Dinamarca, Singapura, Países Baixos, Irlanda, Islândia, Canadá, Estados Unidos, Região Administrativa de Hong Kong, Nova Zelândia, Suécia, Liechtenstein, Reino Unido, Japão, Coréia do Sul, Israel e Luxemburgo. Destes vinte países, quinze deles (Singapura, Irlanda, Noruega, Suíça, Região Ad- ministrativa de Hong Kong, Islândia, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Estados 9 Streck, Lenio Luiz; Morais, José Luis Bolzan de. Ciência política e teoria geral do Estado. 7. Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010. Crítica Jurídica | Nueva Época 397 Núm. 2 | 2020 Henrique Abel Unidos, Dinamarca, Suécia, Alemanha, Austrália e Canadá) estão, também, entre os vinte países com maior PIB per capita do mundo - segundo dados de 2016 do Banco Mundial. Dos cinco países com sociedades altamente igualitárias e que não estão entre as vinte nações com maior PIB per-capita, todas elas ocupam, não obstante, altas posições no ranking do Banco Mundial. São eles: Reino Unido (21ª posição), Co- réia do Sul (28ª posição), Israel (27ª posição) e Nova Zelândia SRVLomR 5HVWD prejudicada apenas a análise comparativa de Liechtenstein, cujas informações neste sentido não estão disponíveis no banco de dados do Banco Mundial. O que a comparação entre os dados do Banco Mundial e das Nações Unidas GHPRQVWUDpTXHDRFRQWUiULRGRTXHVXJHUHRDUJXPHQWRSROtWLFR³GHVFRQVWLWXFLRQD- OLVWD´EUDVLOHLURDUHGXomRGDVGHVLJXDOGDGHVVRFLDLVQmRp³REVWiFXOR´jJHUDomRGH riqueza e ao desenvolvimento econômico. Pelo contrário: também aqui, é possível constatar que se trata de facetas complementares do desenvolvimento humano e so- cial das diferentes nações. Veja-se que, enquanto isso, o Brasil, que ocupa a 73ª posição no ranking mun- dial do PIB per capita, aparece na 79ª posição no Human Development Index, no quesito igualdade social. Em outras palavras, o país apresenta uma sociedade imen- samente desigual em termos econômicos e, não obstante, nada disso jamais con- WULEXLXSDUD³IDFLOLWDU´RGHVHQYROYLPHQWRHFRQ{PLFRHDJHUDomRGHULTXH]D3HOR contrário: trata-se de fatores que mantém o país em posição medíocre no ranking mundial também quando o quesito é o PIB per capita. É claro que, aqui, o crítico dos compromissos sociais da Constituição Cidadã brasileira de 1988 poderia opor um argumento a estas conclusões. Ele poderia dizer que estes dados apenas demonstram que a geração de riqueza cria, consequentemen- WHMXVWLoDVRFLDOHTXHD³PDQHLUDFRUUHWD´GHEXVFDUDUHGXomRGDVGHVLJXDOGDGHV QR %UDVLO VHULD H[WLUSDU WRGR R DSDUDWR FRQVWLWXFLRQDOQRUPDWLYRMXUtGLFR H[LVWHQWH neste sentido e concentrar esforços tão somente na geração de riqueza, de modo que RVXUJLPHQWRGHXPDVRFLHGDGHPHQRVGHVLJXDOVHGDULD³DXWRPDWLFDPHQWH´GHSRLV disso, na forma de uma consequência natural e necessária. Este contra-argumento, TXHSRGHUtDPRVFKDPDUGH³OLEHULVWDDQWLFRQVWLWXFLRQDO´10, pode ser sintetizado da  Utilizo, aqui, a distinção oportunamente anotada por Bobbio entre liberalismo ¿ORVy¿FRHSROtWLFR  e liberismo (a crença no liberalismo econômico, que nem sempre vem necessariamente acompanhada SHODDGHVmRDROLEHUDOLVPR¿ORVy¿FRRXSROtWLFR1RGHEDWHSROtWLFREUDVLOHLURFXPSUHREVHUYDUUDUD- Crítica Jurídica | Nueva Época 398 Núm. 2 | 2020 As garantias fundamentais e os direitos sociais da Constituição Brasileira de 1988 como supostos “obstáculos” para o desenvolvimento econômico e político do país: Desconstruindo um mito seguinte forma: os países que hoje ostentam sociedades com baixa desigualdade e alto PIB per capita só puderam alcançar a baixa desigualdade precisamente porque conquistaram primeiro um alto PIB per capita, que posteriormente garantiu todo o UHVWR8PDVRFLHGDGHMXVWDDVVLPDOFDQoDVHQDWXUDOPHQWHSHODJHUDomRGHULTXH- za, e não pela intervenção do Estado na forma de direitos e garantias fundamentais asseguradas por normas constitucionais e/ou infraconstitucionais. Um primeiro óbice a este contra-argumento neoliberal reside no fato de que, dos quinze países que estão entre os mais igualitários e com maior PIB per capita do mundo (relembrando: Singapura, Irlanda, Noruega, Suíça, Região Administra- tiva de Hong Kong, Islândia, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Estados Unidos, Dinamarca, Suécia, Alemanha, Austrália e Canadá), oito deles estão também entre os países campeões no respeito a direitos fundamentais: Noruega, Países Baixos, Áustria, Dinamarca, Suécia, Alemanha, Austrália e Canadá7RGDVHVWDVRLWRQDo}HV estão no "Top 20" dos países mais comprometidas com direitos e garantias funda- mentais no mundo contemporâneo. Além disso, dos sete países restantes (a saber: Singapura, Irlanda, Suíça, Re- gião Administrativa de Hong Kong, Islândia, Luxemburgo e Estados Unidos), não H[LVWHQHQKXPTXHVHMDLGHQWL¿FDGRFRPYLRODo}HVVLVWHPiWLFDVDGLUHLWRVHJDUDQWLDV fundamentais. Pelo contrário: embora alguns destes países não tenham sido incluí- dos no Rule of Law Index (este é o caso de Irlanda, Islândia, Suíça e Luxemburgo), todos os demais ocupam posições altas no mesmo ranking. Vejamos: Singapura (32ª posição), Região Administrativa de Hong Kong (35ª posição) e Estados Unidos (26ª posição).  'LDQWHGHWDLVIDWRVDRFUtWLFRQHROLEHUDOVyUHVWDULDUHFRUUHUDRH[SHGLHQWHGH VXJHULUTXHWRGDVHVWDVQDo}HV³SULPHLURHQULTXHFHUDP´e que só depois disso teriam ³VHGDGRDROX[R´GHFULDUOHJLVODo}HVHLQVWLWXLo}HVGHSURWHomRDGLUHLWRVIXQGDPHQ- tais, sendo que as sociedades igualitárias disso resultantes seriam decorrência do primeiro elemento (a conquista de um PIB elevado) e não do segundo (construção de um ambiente social e político de elevado respeito a direitos e garantias funda- mentais 7DO³VDtGDUHWyULFDQHROLEHUDO´QRHQWDQWRQmRHQFRQWUDUHVSDOGRHPGDGRV e fatos históricos, na medida em que o período de maior desenvolvimento econômico das nações referidas se situa, cronologicamente, justamente dentro das décadas de mente as duas coisas andam juntas. Crítica Jurídica | Nueva Época 399 Núm. 2 | 2020 Henrique Abel FUHVFHQWHGHVHQYROYLPHQWRTXDOLWDWLYRGRDPELHQWHGHPRFUiWLFRHPWDLVSDtVHV 6. Uma experiência prática de políticas de exceção: o caso da intervenção federal no estado do rio de janeiro A ideia de que o enfrentamento dos elevados números da criminalidade e da violência urbana poderiam ser resolvidos por meio de uma abordagem esti- lo “guerra ao terror” (com poderio militar e políticas de exceção) encontrou aplicação prática na experiência da intervenção federal realizada no estado do Rio de Janeiro, realizada ao longo do ano de 2018. Segundo um relatório do Observatório da Intervenção (iniciativa do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania – CESeC - da Universidade Candido Mendes), até o momento pode-se concluir que: ´3DVVDGRVVHLVPHVHVGDLQWHUYHQomRRVLQGLFDGRUHVPDLVUHOHYDQWHVSDUDDVHJXUDQoDS~EOLFD DLQGDVmRLQDFHLWiYHLV+RPLFtGLRVHFKDFLQDVFRQWLQXDPH[WUHPDPHQWHDOWRVPRUWHVGHFRUUHQWHV GHLQWHUYHQomRSROLFLDOHWLURWHLRVDXPHQWDUDP$VGLVSXWDVHQWUHTXDGULOKDVLQFOXLQGRPLOLFLD- QRVIXJLUDPDRFRQWUROHHPGLYHUVDViUHDV$DXVrQFLDGHHOXFLGDomRGHFULPHVHPEOHPiWLFRVH a falta de respostas a perguntas reiteradas de pesquisadores e jornalistas mostram fragilidade no comando. >@&DUJDVQmRSRGHPVHUPDLVLPSRUWDQWHVGRTXHYLGDV2IRFRGDVSROtWLFDVGDLQWHUYHQomRQD UHGXomRGRURXERGHFDUJDVQDUHJLmRGD3DYXQD FRPDORFDomRGHPLOLWDUHVHSROLFLDLVQHVVDiUHD GHFRQFHQWUDomR GHPRQVWUDTXHTXDQGRSULRUL]DXPREMHWLYRDSROtFLDFRQVHJXHUHVXOWDGRV1R HQWDQWRHVVDUHGXomRWDPEpPGHSHQGHGDGHVDUWLFXODomRGDVPiÀDVGHUHFHSWDomRGHPHUFDGR- rias. Do contrário, os assaltos simplesmente serão deslocados para outras áreas. A redução de cri- PHVQmRSRGHGHSHQGHUDSHQDVGRDXPHQWRGHFRQWLQJHQWHQDVUXDV3RUÀPpLPSRUWDQWHUHÁHWLU sobre a primazia do combate a esse tipo de delito, estabelecida pelo comando da intervenção em DWHQomRjVGHPDQGDVGHHPSUHViULRV(PTXDOTXHUSODQRGHVHJXUDQoDS~EOLFDRVFULPHVFRQWUD a vida precisam ser a primeira e indiscutível prioridade. >@0LOLWDUHVVmRHVSHFLDOLVWDVHPGHIHVDHHVWmRSUHSDUDGRVSDUDJXHUUDV9LROrQFLDHFULPLQD- lidade urbanas envolvem questões sociais, demandam diagnósticos rápidos de fenômenos que se alteram constantemente, requerem capacidade de gestão de diferentes entes públicos e expe- Crítica Jurídica | Nueva Época 400 Núm. 2 | 2020 As garantias fundamentais e os direitos sociais da Constituição Brasileira de 1988 como supostos “obstáculos” para o desenvolvimento econômico e político do país: Desconstruindo um mito ULrQFLDHPLQWHOLJrQFLDLQYHVWLJDomRHWpFQLFDVSROLFLDLV2PRGHORGHVHJXUDQoDTXHHVWiVHQGR LPSOHPHQWDGRGXUDQWHDLQWHUYHQomRpEDVHDGRHPFRQFHSo}HVGHJXHUUDHQYROYHQGRJDELQHWH RSHUDo}HVWURSDVHHTXLSDPHQWRVGHFRPEDWH1mRpTXHVWmRGHERDYRQWDGHpTXHVWmRGHHV- pecialidade”. 11 A adoção de uma desorientada política de enfrentamento militarista, pautada por uma lógica de guerra, completou um ano de aplicação no Rio de Janeiro sem lograr qualquer r[LWRHPXPDUHGXomRVLJQL¿FDWLYDGDFULPLQDOLGDGHVREUHWXGRQR TXHGL]UHVSHLWRDRVKRPLFtGLRVHODWURFtQLRV$LVVRVRPDVHRDXPHQWRVLJQL¿FD- tivo no número de tiroteios nas vias públicas e no número de vítimas inocentes da DomRSROLFLDO FRPRIRLRFDVRGRHVWXGDQWH0DUFRV9LQtFLXVGHDQRVEDOHDGR HPDomRSROLFLDOTXDQGRLDSDUDDHVFRODQR&RPSOH[RGD0DUpQRPrVGHMXQKR de 2018). Começa a se desenhar um cenário no qual aquilo que, até recentemente, HUD DSRQWDGR FRPR PRGHOR GH ³VROXomR ¿QDO´ SDUD R SUREOHPD GD FULPLQDOLGDGH brasileira (ou seja, a intervenção de caráter militarista) se converte em um pesadelo GH LQH¿FLrQFLD H LPSRWrQFLD FRP PLOLWDUHV SHUHFHQGR QD OLQKD GH IRJR XUEDQD H contribuindo inadvertidamente para o aumento no número de vítimas inocentes na troca de fogo cada vez mais frequente em vias públicas, sobretudo em comunidades carentes e periféricas.  6HPHOKDQWHIUXVWUDomRGDVH[SHFWDWLYDVVRFLDLVSRGHVHUGLDJQRVWLFDGDQDVDLQ- GDLQFRQFOXVLYDVLQYHVWLJDo}HVVREUHDEUXWDOH[HFXomRGDYHUHDGRUDFDULRFDHDWLYLV- ta de direitos humanos Marielle Franco - sendo que, até o momento, as investigações apontam para atuação de políticos e agentes do Estado no crime. O caso de Marielle HVFDQFDUDDUHDOLGDGHGHTXHRFULPHRUJDQL]DGRDWXDOPHQWHSRVVXLTXDGURVLQ¿OWUD- dos ativamente nas mais diferentes instituições públicas, evidenciando a falácia da abordagem do tipo "nós contra eles", na qual a "guerra ao crime" seria uma cruzada de forças estatais uniformemente comprometidas com o interesse público, em luta FRQWUDXPDFROHWLYLGDGHDGYHUViULD±XPLQLPLJRLQWHLUDPHQWHH[WHUQRSHUIHLWDPHQ- WHLGHQWL¿FiYHOHEHPGH¿QLGR1DGDSRGHULDVHUPDLVGLVWDQWHGDUHDOLGDGH Oportuno destacar, ainda, que a correlação entre a desigualdade social e a vio- 11 Ramos, Silvia (coord.). Vozes sobre a intervenção. Rio de Janeiro: Observatório da Intervenção/CE- SeC, agosto de 2018. Disponível no endereço eletrônico: KWWSVGULYHJRRJOHFRP¿OHG/BYK/\- P,)<30([Z4=[ZTI/791JYLHZ ~OWLPRDFHVVRUHDOL]DGRHP  Crítica Jurídica | Nueva Época 401 Núm. 2 | 2020 Henrique Abel OrQFLDXUEDQDpWDPEpPYHUL¿FDGDHVSHFL¿FDPHQWHQRFRQWH[WRDWXDOEUDVLOHLURSH- los dados levantados no Atlas da Violência 2018, elaborado pelo Instituto de Pesqui- sa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Alguns H[HPSORVVHJXQGRRHVWXGRas cidades mais violentas do Brasil chegam a registrar 25,3% de crianças pobres, contra 6,2% nas cidades com menores taxas de homicí- dios2SHUFHQWXDOGHMRYHQVGHDDQRVTXHQmRHVWXGDPHQHPWUDEDOKDPFKHJD DQDVFLGDGHVPDLVYLROHQWDVFRQWUDQDVPDLVVHJXUDV(PHQWUHYLVWD para o jornal Folha de São Paulo, o economista Daniel Cerqueira, pesquisador do ,SHDTXHFRRUGHQRXRHVWXGRD¿UPDTXHKiXPDFODUDFRUUHODomRHQWUHDVFRQGLo}HV GHGHVHQYROYLPHQWRKXPDQRHDVWD[DVGHPRUWHVYLROHQWDV 7. Conclusão O cruzamento de dados realizado entre as informações constantes do Human De- velopment Index de 2016, do Global Peace Index de 2017, do Rule of Law Index (2017-2018), do Democracy Index de 2017, do Informe Anual 2017/2018 da Anistia Internacional (intitulado O Estado dos Direitos Humanos no Mundo), incluindo as informações disponíveis no site do Banco Mundial (relativas a 2016), apontam para DH[LVWrQFLDGHXPDFODUDFRUUHODomRTXDOLWDWLYDQRVPDLVGLIHUHQWHVRUGHQDPHQWRV jurídicos, entre seis fatores: 1) respeito a direitos e garantias fundamentais; 2) or- dem e paz social; 3) combate à corrupção; 4) redução das desigualdades sociais; 5) 3,%SHUFDSLWD TXDOLGDGHJHUDOGRDPELHQWHGHPRFUiWLFR Pelos dados coletados, o Brasil é a 49ª nação mais democrática do mundo con- temporâneo. Ocupa a 73ª posição no ranking mundial do PIB per capita. Em termos de desenvolvimento humano, no quesito igualdade social, está na 79ª posição. Ocupa a 59ª posição no ranking internacional do respeito a direitos fundamentais. Está em 63º OXJDUQRFRPEDWHjFRUUXSomR É sintomático que o pior e mais constrangedor resultado do país nos rankings internacionais apareça justamente quando a questão é a paz social. Neste ranking, o país ocupa atualmente um estarrecedor 108º lugar entre 163 nações avaliadas. Os dados demonstram, de forma inequívoca, que o cidadão brasileiro tem razão ao se sentir aterrorizado e acuado com a criminalidade fora de controle e com os índices alarmantes de insegurança pública. No entanto, a perigosa armadilha retórica na qual não se pode cair, aqui, é Crítica Jurídica | Nueva Época 402 Núm. 2 | 2020 As garantias fundamentais e os direitos sociais da Constituição Brasileira de 1988 como supostos “obstáculos” para o desenvolvimento econômico e político do país: Desconstruindo um mito acreditar que uma melhora neste estado de coisas passaria pelo discurso neoliberal ³GHVFRQVWLWXFLRQDOLVWD´ ± RX VHMD SHOR DWURSHOR RX UHODWLYL]DomR GH GLUHLWRV H JD- rantias fundamentais, pela mitigação das garantias processuais e dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência, pela adoção de polí- WLFDVGHH[FHomRRXSHODGHVWUXLomRGRVFRPSURPLVVRVVRFLDLVDVVXPLGRVQRWH[WR FRQVWLWXFLRQDO±TXHFRQIRUPHMiUHIHULGRVmRFDUDFWHUtVWLFDVLQWUtQVHFDVGRSUySULR modelo de Estado Democrático de DireitoHQmRDOJXPWLSRGH³H[FHQWULFLGDGH´GD Constituição brasileira.  1mR GHL[D GH VHU LU{QLFR R IDWR GH TXH GH DFRUGR FRP RV GDGRV DQDOLVDGRV na comparação com o restante da comunidade internacional, o Brasil esteja menos ³DWUDVDGR´QDTXHVWmRGDcorrupção (frequentemente apontada pelos próprios bra- VLOHLURVFRPR³DSULQFLSDO´PD]HODVRFLDOGRQRVVRSDtV GRTXHQDTXHVWmRGDdesi- gualdade social2FXULRVRpTXHRFRPEDWHjGHVLJXDOGDGHVRFLDODOpPGHQmRJHUDU RSDVVLRQDOLVPRSROtWLFRLGHROyJLFRTXHVHYrQRVGLVFXUVRVKDELWXDLVGH³FRPEDWHj FRUUXSomR´H³JXHUUDFRQWUDRFULPH´pIUHTXHQWHPHQWHDSRQWDGRDLQGDFRPRXPD SDXWDVHFXQGiULD RGLVFXUVRGHTXHR%UDVLOWHULDGLUHLWRVVRFLDLV³HPH[FHVVR´HTXH representaria um obstáculo para o desenvolvimento econômico do país). São duas as principais conclusões do presente trabalho. Primeiro, a constatação de TXH VH p LQGLVFXWtYHO TXH R %UDVLO WHP XP HQRUPH Gp¿FLW GH VHJXUDQoD S~EOLFD H manutenção da paz social, H[WUHPDPHQWH JUDYHV VmR WDPEpP RV VHXV Gp¿FLWV GH democracia: ou seja, de respeito a direitos e garantias fundamentais, de falta de polí- WLFDVPDLVH¿FLHQWHVGHPLWLJDomRGDGHVLJXDOGDGHVRFLDOHGHIHUUDPHQWDVDGHTXDGDV para o estabelecimento de um ambiente político menos corrupto. Em segundo lugar, conclui-se que não é possível ignorar as correlações entre desen- volvimento econômico, direitos e garantias fundamentais, paz social, qualidade da democracia e inclusão social7UDWDVHDTXLGHfacetas complementares do desen- YROYLPHQWRVDXGiYHOGHXPDVRFLHGDGHHGHXPDQDomRHQmRGHDJHQGDV³H[FOXGHQ- WHV´FXMDHVFROKDSUHMXGLFDULDRXFRPSURPHWHULDDUHDOL]DomRGRVGHPDLV O mais preocupante é que a adesão a um crescente discurso de aversão a direi- tos e garantias fundamentais não tem partido tão somente daquilo que se poderia ge- QHULFDPHQWHGHQRPLQDUGH³FLGDGmRPpGLR´RX³HOHLWRUPpGLR´PDVVLPWDPEpPGH MXULVWDVHSUR¿VVLRQDLVGDVFDUUHLUDVMXUtGLFDVTXHODPHQWDYHOPHQWHVHGHL[DPFRQWD- minar por equívocos de um certo senso comum rasteiro, em busca de sintonia com a FKDPDGD³RSLQLmRS~EOLFD´eHVWDDDQJ~VWLDWmREHPVLQWHWL]DGDSHODSHUSOH[LGDGH GH675(&.  ³2TXH¿]HPRVFRPR'LUHLWRQR%UDVLO"(VVDUHVSRVWDGHYH Crítica Jurídica | Nueva Época 403 Núm. 2 | 2020 Henrique Abel VHUGDGDSHODFRPXQLGDGHMXUtGLFD4XHSDUHFHHVWDUDPRUWHFLGD1DYHUGDGHSDUFHOD FRQVLGHUiYHOGDFRPXQLGDGHMXUtGLFDIRLPLPHWL]DGDSHORGLVFXUVRSXQLWLYLVWD´12 É fundamental ter em mente que o discurso anticonstitucional brasileiro consti- tui um fenômeno radicalmente distinto daquilo que se observa atualmente no Chile, RQGHGDSRSXODomRWHPVHPDQLIHVWDGRDIDYRUGHXPDQRYDDVVHPEOHLDFRQV- WLWXLQWH([SOLFDVHQR&KLOHRTXHVHREVHUYDpXPDSRSXODomRUHYROWDGDFRPDV desigualdades sociais e que manifesta um desejo de romper com um legado de auto- ritarismo, na medida em que a atual Constituição chilena (de 1980) foi outorgada em SOHQDGLWDGXUDGH3LQRFKHW7UDWDVHSRUWDQWRGHXPFODPRUSRSXODUSHODHOLPLQDomR GHUHVTXtFLRVDQWLGHPRFUiWLFRVSUHVHQWHVQXPWH[WRFRQVWLWXFLRQDOFRQWDPLQDGRSRU XPYtFLRGHRULJHP TXDOVHMDVXDFRQFHSomRQRFRQWH[WRGHXPUHJLPHGHH[FHomR  2UDRFDVREUDVLOHLURUHSUHVHQWDRH[DWRSRVWRGLVVRQDPHGLGDHPTXHD&RQVWLWXL- ção Federal de 1988 representou, para os brasileiros, justamente a conquista daquilo que é almejado agora pelos chilenos em 2019: a promulgação de uma Constituição social e cidadã, originada no seio da democracia, livre da mácula perene de uma origem autoritária. $LQGD VREUH R IHQ{PHQR GD FKDPDGD ³RSLQLmR S~EOLFD´ FDEH DTXL D DGYHUWrQFLD cada vez mais atual de Bourdieu: “As problemáticas que são propostas pelas pesquisas de opinião se subordinam a interesses po- OtWLFRVHLVWRGLULJHGHPDQHLUDPXLWRDFHQWXDGDRVLJQLÀFDGRGDVUHVSRVWDVHDRPHVPRWHPSR RVLJQLÀFDGRGDGRjSXEOLFDomRGRVUHVXOWDGRV(PVHXHVWDGRDWXDODSHVTXLVDGHRSLQLmRpXP instrumento de ação política; sua função mais importante consiste talvez em impor a ilusão de TXHH[LVWHXPDRSLQLmRS~EOLFDTXHpDVRPDSXUDPHQWHDGLWLYDGHRSLQL}HVLQGLYLGXDLVHPLP- SRUDLGpLDGHTXHH[LVWHDOJRTXHVHULDXPDFRLVDDVVLPFRPRDPpGLDGDVRSLQL}HVRXDRSLQLmR PpGLD$RSLQLmRS~EOLFDTXHVHPDQLIHVWDQDVSULPHLUDVSiJLQDVGRVMRUQDLVVREDIRUPDGH SHUFHQWDJHQV GRVIUDQFHVHVVmRIDYRUiYHLVj HVWDRSLQLmRS~EOLFDpXPDUWHIDWRSXURH VLPSOHVFXMDIXQomRpGLVVLPXODUTXHRHVWDGRGDRSLQLmRHPXPGDGRPRPHQWRGRWHPSRpXP 12 6HJXQGRGDGRVGRComparative Constitutions ProjectD&RQVWLWXLomR)HGHUDOGR%UDVLOGHpD PDLRUGRPXQGRHPH[WHQVmR Q~PHURGHSDODYUDV DGRPXQGRHPQ~PHURGHGLUHLWRVDVVH- JXUDGRVDRVFLGDGmRVDGRPXQGRHPLQGHSHQGrQFLDGR-XGLFLiULRHDžGRPXQGRHPSRGHUHVGR /HJLVODWLYR)LFDSRUpPQXPGLVWDQWHžOXJDUQRTXHVLWRpoderes do Executivo7DOYH]HVWHVHMDXP fator que ajude a entender a antipatia que alguns setores políticos brasileiros, de orientação autoritária, QXWUHPSHORVLVWHPDGHFKHFNVDQGEDODQFHVGD&RQVWLWXLomR Crítica Jurídica | Nueva Época 404 Núm. 2 | 2020 As garantias fundamentais e os direitos sociais da Constituição Brasileira de 1988 como supostos “obstáculos” para o desenvolvimento econômico e político do país: Desconstruindo um mito VLVWHPDGHIRUoDVGHWHQV}HVHTXHQmRKiQDGDPDLVLQDGHTXDGRSDUDUHSUHVHQWDURHVWDGRGD opinião do que uma percentagem.  6DEHPRV TXH WRGR H[HUFtFLRGDIRUoDVH DFRPSDQKDGHXP GLVFXUVR YLVDQGRD OHJLWLPDUD IRUoDGHTXHPRH[HUFHSRGHPRVPHVPRGL]HUTXHpSUySULRGHWRGDUHODomRGHIRUoDVyWHUWRGD VXDIRUoDQDPHGLGDHPTXHVHGLVVLPXODFRPRWDO(PVXPDIDODQGRVLPSOHVPHQWHRKRPHP SROtWLFRpDTXHOHTXHGL]'HXVHVWiFRQRVFR2HTXLYDOHQWHDWXDOGH'HXVHVWiFRQRVFRpD RSLQLmRS~EOLFDHVWiFRQRVFR7DOpRHIHLWRIXQGDPHQWDOGDSHVTXLVDGHRSLQLmRFRQVWLWXLUD LGpLDGHTXHH[LVWHXPDRSLQLmRS~EOLFDXQkQLPHSRUWDQWROHJLWLPDUXPDSROtWLFDHUHIRUoDUDV relações de força que a fundamentam ou a tornam possível”.13 Como se vê, os dados e fatos demonstram que o sedutor discurso político das ³VROXo}HVIiFHLV´TXHSDVVDSHORDWURSHORj&RQVWLWXLomRHSHODLGHLDGHTXHGLUHLWRV VmR³REVWiFXORV´QmRFRQVWLWXLQDGDDOpPGHXPPLWRTXHQmRUHVLVWHDXPH[DPH FUtWLFRHDQDOtWLFR7UDWDVHQRHQWDQWRGHXPVR¿VPDSHULJRVRTXHVHHYHQWXDO- mente encampado pela maior parte dos brasileiros, poderá vir a levar a um triste e DEUXSWR ¿P SDUD R EULOKDQWH SURMHWR LQLFLDGR FRP D SURPXOJDomR GD &RQVWLWXLomR &LGDGm GH  ± XPD GDV PDLV DYDQoDGDV GR PXQGR QD YLVmR GR LOXVWUH MXULVWD italiano Luigi FerrajoliHTXHMiUHSUHVHQWDDPDLVGXUDGRXUDHHVWiYHOH[SHULrQFLD democrática da história brasileira. 8. Referências Abel, Henrique. Positivismo Jurídico e Discricionariedade Judicial. Rio de Janeiro: Lu- men Juris, 2015. Anistia Internacional. Informe 2017/2018: O estado dos direitos humanos no mundo. Dis- ponível no endereço eletrônico: https://anistia.org.br/wp-content/uploads/2018/02/ informe2017-18-online1.pdf ~OWLPRDFHVVRUHDOL]DGRHP 13 Bourdieu, Pierre. L' opinion publique n'existe pas 4XHVWLRQV GH VRFLRORJLH 3DULV /HV eGLWLRQV GH 0LQXLWS2ULJLQDOHPIUDQFrV WUDGXomROLYUHGRDXWRU   CONJUR. Constituição brasileira é das mais avançadas do mundo. Disponível no endereço eletrôni- co: https://www.conjur.com.br/2013-out-16/constituicao-brasileira-avancadas-mundo-luigi-ferrajoli ~OWLPRDFHVVRUHDOL]DGRHP  Crítica Jurídica | Nueva Época 405 Núm. 2 | 2020 Henrique Abel Betim, Felipe. Mãe de jovem morto no Rio: "É um Estado doente que mata crian- oD FRP URXSD GH HVFROD Jornal El País. Disponível para consulta no se- guinte endereço eletrônico: www.brasil.elpais.com/brasil/2018/06/22/politi- FDBKWPO ~OWLPRDFHVVRUHDOL]DGRHP  Bragato, Fernanda Frizzo; ABEL, Henrique. O Estado Democrático de Direito ameaçado pelo poder "reconstituinte". Portal Empório do Direito, 2016. Dis- ponível no endereço eletrônico: http://emporiododireito.com.br/leitura/o-esta- do-democratico-de-direito-ameacado-pelo-poder-reconstituinte-por-fernanda- IUL]]REUDJDWRHKHQULTXHDEHO ~OWLPRDFHVVRUHDOL]DGRHP  %DUUHWWR9LFHQWHGH3DXOR%5$*$72)HUQDQGD)UL]]R/HLWXUDVGH)LORVR¿DGR Direito. Curitiba: Juruá, 2013. Bobbio, Norberto. Liberalismo e Democracia. São Paulo: Braziliense, 2005. Bourdieu, Pierre. L' opinion publique n'existe pas4XHVWLRQVGHVRFLRORJLH3DULV /HVeGLWLRQVGH0LQXLWS &DQRWLOKR--*RPHV0(1'(6*LOPDU)6$5/(7,QJR:675(&./HQLR L. (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Alme- dina, 2013. Cerqueira, Daniel (coord.). Atlas da Violência 2018. Ipea, Rio de Janeiro, 2018. Comparative Constitutions Project. Disponível no endereço eletrônico: https://com- parativeconstitutionsproject.org/ CONJUR. Constituição brasileira é das mais avançadas do mundo. Disponível no endereço eletrônico: https://www.conjur.com.br/2013-out-16/constitui- cao-brasileira-avancadas-mundo-luigi-ferrajoli (último acesso realizado em 17/05/2018). Culleton, Alfredo; Bragato, Fernanda Frizzo; Fajardo, Sinara Porto. Curso de Direitos Humanos. São Leopoldo: Unisinos, 2009. Institute for Economics & Peace. Global Peace Index 2017. Disponível no en- dereço eletrônico: http://visionofhumanity.org/app/uploads/2017/06/GPI- 17-Report.pdf  ~OWLPRDFHVVRUHDOL]DGRHP  :RUOG -XVWLFH 3URMHFW Rule of Law Index 2017-2018. Disponível no endereço eletrônico: KWWSVZRUOGMXVWLFHSURMHFWRUJRXUZRUNZMSUXOHODZLQGH[ wjp-ruleODZLQGH[  ~OWLPRDFHVVRUHDOL]DGRHP  Lang, Marina. Assassinato de Marielle envolveu agentes do estado e políticos, diz -XQJPDQQ Portal Uol Notícias. Matéria publicada na data de 08/08/2018. Dis- ponível no endereço eletrônico: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas- Crítica Jurídica | Nueva Época 406 Núm. 2 | 2020 As garantias fundamentais e os direitos sociais da Constituição Brasileira de 1988 como supostos “obstáculos” para o desenvolvimento econômico e político do país: Desconstruindo um mito noticias/2018/08/08/assassinato-de-marielle-envolveu-agentes-do-estado-e- SROLWLFRVGL]MXQJPDQQKWP ~OWLPRDFHVVRUHDOL]DGRHP  Lopes Jr., Aury. Direito Processual Penal. 15ª edição. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. Mena, Fernanda. Abismo social divide cidades mais violentas das mais seguras no país. Jornal Folha de São Paulo. Publicado em 15/06/2018. Disponível no en- dereço eletrônico https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2018/06/abismo- social-divide-cidades-mais-violentas-das-mais-seguras-no-pais.shtml (último DFHVVRUHDOL]DGRHP  Mendes, Gilmar Ferreira; Branco, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitu- cionalHGUHYHDWXDO6mR3DXOR6DUDLYD Prado, Ney. A Constituição de 1988 na visão de Roberto Campos. O Estado de São 3DXORGHRXWXEURGH/LQNGLVSRQtYHOQRHQGHUHoRHOHWU{QLFRKWWSV opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,a-constituicao-de-1988-na-visao-de-ro- EHUWRFDPSRV ~OWLPRDFHVVRHP Ramos, Silvia (coord.). Vozes sobre a intervenção. Rio de Janeiro: Observatório da Intervenção/CESeC, agosto de 2018. Disponível no endereço eletrônico: ht- WSVGULYHJRRJOHFRP¿OHG/BYK/\P,)<30([Z4=[ZTI/791J view ~OWLPRDFHVVRUHDOL]DGRHP  Streck, Lenio Luiz; Morais, José Luis Bolzan de. Ciência política e teoria geral do Estado. 7. Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010. 7KH(FRQRPLVW,QWHOOLJHQFHXQLWDemocracy Index 2017. Disponível no endereço eletrônico: KWWSVZZZHLXFRPWRSLFGHPRFUDF\LQGH[ (última consulta reali- ]DGDHP  7KH :RUOG %DQN GDP per capita, PPP (current international $). Disponível no endereço eletrônico: https://data.worldbank.org/indicator/ (última consulta rea- OL]DGDHP  Crítica Jurídica | Nueva Época 407 Núm. 2 | 2020

References (8)

  1. Betim, Felipe. Mãe de jovem morto no Rio: "É um Estado doente que mata crian- Jornal El País. Disponível para consulta no se- guinte endereço eletrônico: www.brasil.elpais.com/brasil/2018/06/22/politi- Bragato, Fernanda Frizzo; ABEL, Henrique. O Estado Democrático de Direito ameaçado pelo poder "reconstituinte". Portal Empório do Direito, 2016. Dis- ponível no endereço eletrônico: http://emporiododireito.com.br/leitura/o-esta- do-democratico-de-direito-ameacado-pelo-poder-reconstituinte-por-fernanda- Direito. Curitiba: Juruá, 2013.
  2. Bobbio, Norberto. Liberalismo e Democracia. São Paulo: Braziliense, 2005. Bourdieu, Pierre. L' opinion publique n'existe pas L. (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Alme- dina, 2013.
  3. Cerqueira, Daniel (coord.). Atlas da Violência 2018. Ipea, Rio de Janeiro, 2018. Comparative Constitutions Project. Disponível no endereço eletrônico: https://com- parativeconstitutionsproject.org/ CONJUR. Constituição brasileira é das mais avançadas do mundo. Disponível no endereço eletrônico: https://www.conjur.com.br/2013-out-16/constitui- cao-brasileira-avancadas-mundo-luigi-ferrajoli (último acesso realizado em 17/05/2018).
  4. Culleton, Alfredo; Bragato, Fernanda Frizzo; Fajardo, Sinara Porto. Curso de Direitos Humanos. São Leopoldo: Unisinos, 2009. Institute for Economics & Peace. Global Peace Index 2017. Disponível no en- dereço eletrônico: http://visionofhumanity.org/app/uploads/2017/06/GPI- 17-Report.pdf Rule of Law Index 2017-2018. Disponível no endereço eletrônico: wjp-rule
  5. Lang, Marina. Assassinato de Marielle envolveu agentes do estado e políticos, diz Portal Uol Notícias. Matéria publicada na data de 08/08/2018. Dis- ponível no endereço eletrônico: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas- As garantias fundamentais e os direitos sociais da Constituição Brasileira de 1988 como supostos "obstáculos" para o desenvolvimento econômico e político do país: Desconstruindo um mito noticias/2018/08/08/assassinato-de-marielle-envolveu-agentes-do-estado-e- Lopes Jr., Aury. Direito Processual Penal. 15ª edição. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
  6. Mena, Fernanda. Abismo social divide cidades mais violentas das mais seguras no país. Jornal Folha de São Paulo. Publicado em 15/06/2018. Disponível no en- dereço eletrônico https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2018/06/abismo- social-divide-cidades-mais-violentas-das-mais-seguras-no-pais.shtml (último Mendes, Gilmar Ferreira; Branco, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitu- cional
  7. Prado, Ney. A Constituição de 1988 na visão de Roberto Campos. O Estado de São opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,a-constituicao-de-1988-na-visao-de-ro-
  8. Ramos, Silvia (coord.). Vozes sobre a intervenção. Rio de Janeiro: Observatório da Intervenção/CESeC, agosto de 2018. Disponível no endereço eletrônico: ht- view Streck, Lenio Luiz; Morais, José Luis Bolzan de. Ciência política e teoria geral do Estado. 7. Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010. Democracy Index 2017. Disponível no endereço eletrônico: (última consulta reali- GDP per capita, PPP (current international $). Disponível no endereço eletrônico: https://data.worldbank.org/indicator/ (última consulta rea-

Welcome to Academia

Sign up to get access to over 50 million papers

By continuing, you agree to our Terms of Use

Continue with Email

Sign up or log in to continue.

Welcome to Academia

Sign up to continue.

Hi,

Log in to continue.

Reset password

Password reset

Check your email for your reset link.

Your link was sent to

Please hold while we log you in