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Crítica Jurídica | Nueva Época 1 Núm. 2 | 2020
UNIVERSIDAD NACIONAL AUTONOMA DE MÉXICO
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UNIVERSIDAD NACIONAL DE LA PLATA
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Número 2
2020
Crítica Jurídica Nueva Época
Revista Latinoamericana de Política Filosofía y Derecho
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Distribuido en México por:
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ISSN: 0188-3968
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REVISTA CRÍTICA JURÍDICA LATINOAMERICANA, NUEVA ÉPOCA, No. 2 (enero-diciem-
bre 2020) es una publicación anual, editada por la Univerdad Nacional Autónoma de México, Ciu-
dad Universitaria, Alcaldía Coyoacán, C.P. 04510, Ciudad de México, a través de la Coordinación
del Programa de Posgrado en Derecho de la UNAM, Unidad de Posgrado, Edificio “F”, Circuito
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rreas Vázquez. Editor responsable: Marisela Acosta Rojas, Certificado de Reserva de Derechos
al uso Exclusivo No. 04-2019-121014525100-102, ISSN: 0188-3968, ambos otorgados por el
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imprimir el mes de abril de 2020, con un tiraje de 100 ejemplares, impresión tipo offset, con papel
Cultural de 90 g. para los interiores y papel couché de 300 g. para los forros.
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Crítica Jurídica | Nueva Época
Revista Latinoamericana de Política Filosofía y Derecho.
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EDITORA
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Crítica Jurídica A. C.
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CORRECCIÓN DE ESTILO / TRADUCCIÓN
Andrea Eduardina Casar Acosta
Eli Acosta
DISEÑO DE PORTADA / FORMACIÓN EN COMPUTADORA
Iván Acosta Lugo
Índice Revista Número 2
Carta del Director 13
Dossier: Teoría de Crítica Jurídica de Óscar Correas
La inaplicación de porciones normativas
para el acceso a la justicia. 17
Irving Ambriz Gaytan
Derechos colectivos: intersubjetividad y empatía. 33
Arturo Berumen Campos
Esbozo de una metateoría pura del derecho.
Homenaje a “El Otro Kelsen”
de Óscar Correas. 65
Armando Bravo Salcido
La cerca de los derechos humanos.
Apuntes críticos. 85
Adrian Castillo Sámano
Una rápida visita a la crítica jurídica de Óscar Correas. 103
Aníbal D’Auria y Sofía Aguilar
Óscar Correas: defensor de la retórica (jurídica) 109
Manuel de J. Jiménez Moreno
La lucha por la orientación del sentido del derecho:
caja de herramientas para la Crítica Jurídica. 123
Alma Guadalupe Melgarito Rocha
Pueblos indígenas y Pluralismo Jurídico frente
al derecho moderno en la obra de Óscar Correas Vázquez. 159
Claudia A. Mendoza Antúnez
El pensamiento nietzscheano de Óscar Correas. 189
Ricardo Miranda
Querido Óscar: Más acá o más allá de Pashukanis. 205
Carlos Rivera Lugo
Marxismo y derecho en América Latina
o El primer Correas. 227
Víctor Romero Escalante
La Crítica Jurídica Latinoamericana.
Nuevas gramáticas jurídico-políticas para
entender el derecho como praxis de vida. 249
Humberto Rosas Vargas
Revolución o reforma: avatares
de la crítica jurídica en el siglo XXI. 293
Daniel Sandoval Cervantes
Contribución de Oscar Correas a la
Crítica Jurídica: entre el pensamiento
jurídico crítico y el derecho crítico. 315
Amanda Villavicencio Peña
Traducciones
Evgeny Pashukanis. Lenin y la cuestión jurídica. 1925. 333
Víctor Romero Escalante (traducción)
Evgeny Pashukanis. Derecho Internacional. 367
Sergio Tapia Argüello (traducción)
Artículos
Las Garantias Básicas y los derechos sociales
de la Constitución Brasileña de 1988 como supuestos
“obstáculos” para el desarrollo económico y político
del país: Deconstruccion de um mito. 383
Henrique Abel
Critica jurídica y feminismo crítico. 409
Dora Eusebio Gautreau
La crítica al derecho en Ernst Bloch. 427
Napoleón Conde Gaxiola
Estado democrático de derecho y
constitucionalismo de necesidades. 449
Francisco Javier Dorantes Díaz
Pluralismo jurídico y reconocimiento ético
Diálogo entre un jurista –crítico- y una filósofa. 461
Jacqueline Ortiz Andrade y Roberto Zapata Pérez
Derecho laboral e ideología: el liberalismo y
la regulación del trabajo en México. 469
Sergio Martín Tapia Argüello.
Nuevas teorías constitucionalistas
y poder constituyente. 485
Bernardo José Toro Vera
Carta del director
Creemos que hemos hecho mucho por estar en una situación en la que no solamente
fuerzas minoritarias y reaccionarias, se atreven a pedir la pena de muerte. Esto suce-
de cuando, como en México la violencia ha perdido sensatez.
Ya no sabemos para qué la delincuencia ha llegado a extremos insospechados.
Ya que algunos pensadores de calidad como Hans Kelsen han hecho de la violen-cia
el parte aguas entre moral y derecho es decir, que la moral queda separada de la vio-
lencia.
Ahora los pensadores de la normatividad están dando pasos que habíamos su-
perado. Veníamos de una situación en el pensamiento moral en la cual la violencia
y el derecho habían dejado atrás la pena de muerte. Pero reaparece la violencia del
delincuente el secuestro, la violación y la tortura especialmente a las mujeres e inme-
diatamente reaparecen estos sectores y partiditos como abanderados de estos grupos
exigiendo pena de muerte.
Pero en esta ocasión el oportunismo propio de la derecha retrocede aún más
hasta por prohibir el aborto o agregarle las dificultades a este mundo y el pensamien-
to crítico se anota como es de esperarse contra la pena de muerte. Pero respecto del
primero se ve forzado por o a no aceptar o guardar silencio. La derecha sabe que
tiene perdidas varias batallas a favor de las causas para la despenalización del abor-
to. La maniobra discursiva de la derecha es evidente: Pena de muerte contra aborto.
Mientras tanto una izquierda débil retrocede: violencia contra violencia. Puesto que
el derecho es la violencia punto.
Tanto le ha costado siempre a la izquierda dominar la situación, allí dónde lo
ha conseguido que Prefiere ser muy prudente, como en el México de estos días, la
izquierda prefiere no dar la pelea en este momento.
De todos modos las derechas, sin pelear han conseguido que se hable de la pena
de muerte. No es una casualidad que la pena de muerte, el aborto y la violencia hayan
quedado unidos a una profundidad tal.
O.C.
13
As garantias fundamentais e os direitos sociais da Constituição
Brasileira de 1988 como supostos “obstáculos” para o desen-
volvimento econômico e político do país:
Desconstruindo um mito.
Las Garantias Básicas y los derechos sociales de la Constitución
Brasileña de 1988 como supuestos “obstáculos”
para el desarrollo económico y político del país:
Deconstruccion de um mito.
The fundamental guarantees and social rights of the Brazilian Constitution of
1988 as “obstacles” for the economic and political development of the country:
deconstructing a myth.
Henrique Abel *
RESUMO
A escalada da violência e da insegurança pública, aliada às frustrações sociais com a corrupção
ZMQVIV\MVWUMQWXWTy\QKW\MUTM^ILWILM[MVKIV\ILIMLMKMXKQWVILIXWX]TItrWJZI[QTMQZIIÆMZ-
\IZKILILQIUIQ[KWULQ[K]Z[W[LMLM[KWVÅIVtIMPW[\QTQLILMIW[XZQVKyXQW[MN]VLIUMV\W[LI
Constituição Federal brasileira de 1988. Populariza-se, de forma preocupante, a perigosa ideia de
que a Carta Magna estaria na raiz dos problemas nacionais. No presente artigo, pretendemos de-
monstrar a ausência de fundamentos fáticos de tais concepções, por meio da análise cruzada das
QVNWZUItM[MLILW[KWTPQLW[LMLQNMZMV\M[ZMTI\~ZQW[LMUT\QXTW[~ZOrW[QV\MZVIKQWVIQ[,MUWV[-
traremos que a oposição entre garantias fundamentais, direitossociais e o combate à violência e à
KWZZ]XtrWu[WJZM\]LW]UIWXW[QtrWNIT[IMIZ\QÅKQITY]MVrWMVKWV\ZIZM[XITLWVW[NI\W[UI[
que, não obstante, constitui um discurso perigoso para o futuro da democracia no Brasil.
* Henrique Abel é Doutor em Direito pela Unisinos/RS, com período de estágio doutoral como Visiting Stu-
dent da School of Law of Birkbeck, University of London. Mestre em Direito e Bacharel em Ciências Jurí-
dicas e Sociais pela Unisinos/RS. Pós-graduado (lato sensu) pela Escola Superior da Magistratura da Ajuris/
RS. Advogado militante (OAB/RS 61.097). Autor do livro "Positivismo Jurídico e Discricionariedade
Judicial" (Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2015), com segunda edição lançada em 2017. Asso-
ciado Efetivo do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul - IARGS. Delgado da Escola Superior de
Advocacia do Estado do Rio Grande do Sul (ESA-RS). Professor convidado de cursos de pós-graduação.
Crítica Jurídica | Nueva Época 383 Núm. 2 | 2020
Henrique Abel
PALAVRAS-CHAVE
Constituição; democracia; direitos fundamentais; desenvolvimento econômico; neoliberalismo.
ABSTRACT
<PMZQ[MWN ]ZJIV^QWTMVKMIVL[WKQITQV[MK]ZQ\aITWVO_Q\P_QLM[XZMILXWX]TIZLQ[IXXWQV\-
UMV\ _Q\P KWZZ]X\QWV QV \PM XWTQ\QKIT IZMVI TMIL \PM LQ[MVKPIV\ML JZIbQTQIV XWX]TI\QWV
M^MZaLIa\WÆQZ\UWZMIVLUWZM_Q\PLQ[KW]Z[M[WN LQ[\Z][\IVLPW[\QTQ\a\W_IZL[\PMXZQV-
KQXTM[IVLNW]VLI\QWV[WN \PM.MLMZIT+WV[\Q\]\QWVWN ! ,IaJaLIa\PMLIVOMZW][QLMI
\PI\\PMXZQVKQXTM[KWUUQ\UMV\[IVLO]IZIV\MM[WN \PMJZIbQTQIV5IOVI+IZ\IIZMI\\PM
ZWW\WN \PM_WZ[\VI\QWVITXZWJTMU[Q[JMKWUQVOUWZMXWX]TIZIUWVOJZIbQTQIVKQ\QbMV[IVL
XWTQ\QKIT[XMMKPM[1V\PQ[IZ\QKTM1QV\MVL\WLMUWV[\ZI\M\PMIJ[MVKMWN NIK\]ITNW]VLI\QWV[
WN []KPI\\IKS[WV\PM+WV[\Q\]\QWV\PZW]OPKZW[[IVITa[Q[WN LI\IKWTTMK\MLNZWULQNNMZMV\
ZMXWZ\[IVL[\]LQM[KIZZQMLW]\Ja[M^MZITQV\MZVI\QWVITWZOIVQbI\QWV[1QV\MVL\W[PW_\PI\
\PMWXXW[Q\QWVJM\_MMVN]VLIUMV\ITO]IZIV\MM[[WKQITZQOP\[IVL\PMÅOP\IOIQV[\^QWTMVKM
IVLKWZZ]X\QWVQ[IJW^MITTINIT[MIVLIZ\QÅKQITWXXW[Q\QWV_PQKPLWM[VW\ÅVL[]XXWZ\QV
\PMNIK\[J]\_PQKPVWVM\PMTM[[KW]TLJM^MZaLIVOMZW][NWZ\PMN]\]ZMWN LMUWKZIKaQV
W]ZKW]V\Za
K-A?7:,;
0]UIVZQOP\[ZQOP\\WILMY]I\MPW][QVO[WKQWTWOaWN TI_
Sumario
1V\ZWL]trW" W XIK\W [~KQWXWTy\QKW LM ! IUMItILW XMTI WNMV[Q^I¹LM[KWV[\Q\]QV-
\Mº)[\M[M[LWLQ[K]Z[WIV\QKWV[\Q\]KQWVIT"I+WV[\Q\]QtrWKWUW¹\ZQXTWWJ[\nK]TWº
8ZQUMQZI \M[M" W[ LQZMQ\W[ P]UIVW[ KWUW ¹WJ[\nK]TWº IW KWUJI\M o KZQUQVITQLILM
;MO]VLI \M[M" I[ OIZIV\QI[ XZWKM[[]IQ[ KWV[\Q\]KQWVIQ[ KWUW ¹WJ[\nK]TWº IW
KWUJI\MoKWZZ]XtrW<MZKMQZI\M[M"LQZMQ\W[[WKQIQ[MKWUXZWUQ[[WLMQVKT][rW
[WKQITKWUW¹WJ[\nK]TW[ºIWKZM[KQUMV\WMKWVUQKW=UIM`XMZQwVKQIXZn\QKI
LMXWTy\QKI[LMM`KMtrW"WKI[WLIQV\MZ^MVtrWNMLMZITVWM[\ILWLW:QWLM2IVMQZW
7. Conclusão. 8. Referências.
1. Introdução: o pacto sócio-político de 1988 ameaçado pela ofensiva
“desconstituinte”
Estamos diante de um aniversário amargo: a Constituição Federal brasileira de 1988
comemorou seus 30 anos com pouco a festejar. Em parte por conta do fenômeno
ocidental de crise da democracia representativa contemporânea, em parte em virtude
Crítica Jurídica | Nueva Época 384 Núm. 2 | 2020
As garantias fundamentais e os direitos sociais da Constituição Brasileira de
1988 como supostos “obstáculos” para o desenvolvimento econômico e
político do país: Desconstruindo um mito
GDDWPRVIHUDSROtWLFDDFLUUDGDFRQÀLWXRVDHGLYLVLYDYLVWDQRSDtVGHSDUDFi
a Carta Magna brasileira se transformou em alvo preferencial de grupos que identi-
¿FDPQHODD³FDXVD´GRVPDOHVGDQDomR±DLQH¿FLrQFLDGR(VWDGRDFRUUXSomRQD
política, a escalada dos números da violência e da insegurança pública, etc.1
$OLDGRDHVWHVIDWRVVHYHUL¿FDTXHDUHVSRVWDGDGDSHORPHLRSROtWLFRjFULVHV
política e econômicas que se instalaram no país na última meia década veio na forma
de um conjunto de medidas legislativas de ataque ao projeto constitucional consa-
JUDGRQR$UW,GD&DUWD0DJQD&RPRUHVSRVWDjSUHVVmRHGRlobby de diferentes
setores, o cenário político pós-impeachment de 2016 foi marcado por aquilo que se
poderia chamar de um verdadeiro processo desconstituinte/reconstituinte.
Desconstituinte, no sentido de enfraquecimento dos objetivos fundamentais de
construção de uma sociedade livre, justa e solidária, pautada pela missão de erradicar
a pobreza e a marginalização, bem como de reduzir as desigualdades sociais). Re-
constituinte,SRUVXDDPELomRGHUHFRQ¿JXUDUDVPDWUL]HVSULQFLSLROyJLFRVGRWH[WR
FRQVWLWXFLRQDOGLOXLQGRVXDVRULHQWDo}HVGHFXQKRVRFLDOGHPRFUDWDHUHFRQ¿JXUDQ-
do a Norma Fundamental na direção dos anseios de uma agenda político-ideológica
mais alinhada com o liberalismo econômico). Dessa forma:
“[...] causa perplexidade a sucessão de reformas constitucionais levadas a cabo pelo Congresso
brasileiro, no último ano, que representam simplesmente um atropelo do projeto constitucional
democraticamente instituído na Carta de 1988. [ ...] Do ponto de vista normativo, o conjunto
destas emendas constitucionais – manifestamente agressivas aos objetivos fundamentais da Re-
pública (Art. 3º da C.F/88) – ameaça produzir um fenômeno alarmante: a desconstituição do
Estado Democrático de Direito enquanto modelo político-jurídico vigente, e a sua consequente
WUDQVIRUPDomRHPXPDPLVWXUDGHVÀJXUDGDHLQFRHUHQWHGRVYHOKRVPRGHORVGR(VWDGR/LEHUDO
FOiVVLFRHGR(VWDGR6RFLDOGDSULPHLUDPHWDGHGRVpFXOR;;&RPPDQLIHVWDLQÁXrQFLDGRQHR-
OLEHUDOLVPRDOLiVXPDQDUUDWLYDSROtWLFRHFRQ{PLFDTXHVHHQFRQWUDKRMHHPIUDQFRGHFOtQLRHP
todo o ocidente democrático, amplamente rejeitado por ambos os extremos do espectro político),
esta desconstituiçãoGR(VWDGR'HPRFUiWLFRGH'LUHLWRRSHUDVLPXOWDQHDPHQWHFRPRXPLQGH-
1 8PH[HPSORVHJXQGRSHVTXLVDUHFHQWHUHDOL]DGDSHORLQVWLWXWR,SVXVGRVEUDVLOHLURVVmRKRMH
FRQWUiULRVDWpPHVPRjVLPSOHVH[LVWrQFLDGRVGLUHLWRVKXPDQRVVHQGRTXHGDSRSXODomR
DFUHGLWDPTXHGLUHLWRVKXPDQRVGHIHQGHPPDLVRVEDQGLGRV$UHVSHLWRGHVWDSHVTXLVDYHUPDWpULD
da BBC Brasil disponível no endereço eletrônico: KWWSZZZEEFFRPSRUWXJXHVHEUDVLO
~OWLPRDFHVVRUHDOL]DGRHP
Crítica Jurídica | Nueva Época 385 Núm. 2 | 2020
Henrique Abel
YLGRLQMXVWLÀFiYHOHDQWLMXUtGLFRSURFHVVRreconstituinte – que “desintegra” o modelo anterior
e o reformata nos moldes de um projeto constitucional reverso: individualista, retrógrado e que
UHSULVWLQDXPOLEHUDOLVPRHFRQ{PLFRXOWUDSDVVDGRFXMDVOLPLWDo}HVMiIRUDPYDVWDPHQWHFRQKHFL-
GDVjVFXVWDVGHLQFDOFXOiYHOVRIULPHQWRKXPDQRKiPDLVGHXPVpFXOR2(VWDGR'HPRFUiWLFR
GH'LUHLWREUDVLOHLURGHVFRQVWLWXtGRHUHFRQVWLWXtGRQDIRUPDGHXPUHWURFHVVRJHUDOLQYROXWLYRp
assim rearranjando nos moldes de um verdadeiro Estado Neoliberal de Arbítrio.2
$HIHWLYDH[LVWrQFLD±HRUiSLGRDYDQoR±GHVWDRIHQVLYDFRQWUDGLUHLWRVHJD-
rantias fundamentais vêm sendo devidamente diagnosticados também por observa-
GRUHVLQWHUQDFLRQDLVFRPRVHSRGHYHUL¿FDUSHODVFRQFOXV}HVHQFRQWUDGDVQRLQIRU-
me 2017/2018 da Anistia Internacional sob o título "O Estado dos Direitos Humanos
no Mundo":
´4XDVHSURSRVWDVGLIHUHQWHVGHHPHQGDVFRQVWLWXFLRQDLVQRYDVOHLVHPRGLÀFDo}HVGDOHJLV-
ODomRH[LVWHQWHDPHDoDYDPXPDVpULHGHGLUHLWRVKXPDQRV(QWUHHVVDVPHGLGDVUHWUyJUDGDVHVWD-
vam propostas que reduziam para menos de 18 anos a idade em que crianças podem ser julgadas
FRPRDGXOWRVDOWHUDYDPRXUHYRJDYDPR(VWDWXWRGR'HVDUPDPHQWRIDFLOLWDQGRROLFHQFLDPHQ-
WRHDFRPSUDGHDUPDVGHIRJRUHVWULQJLDPRGLUHLWRGHPDQLIHVWDomRSDFtÀFDHFULPLQDOL]DYDP
RVSURWHVWRVVRFLDLVLPSXQKDPDSURLELomRDEVROXWDGRDERUWRYLRODQGRRVGLUHLWRVVH[XDLVH
UHSURGXWLYRVGHPXOKHUHVHPHQLQDVPXGDYDPRSURFHVVRGHGHPDUFDomRGHWHUUDVHDH[LJrQFLD
GRFRQVHQWLPHQWROLYUHSUpYLRHLQIRUPDGRGRVSRYRVLQGtJHQDVHGDVFRPXQLGDGHVTXLORPERODV
HGLPLQXtDPDSURWHomRDRVGLUHLWRVWUDEDOKLVWDVHRDFHVVRjSUHYLGrQFLDVRFLDO
$/HL1DVVLQDGDSHOR3UHVLGHQWH7HPHUHPGHRXWXEURHVWDEHOHFLDTXHYLROD-
o}HVGHGLUHLWRVKXPDQRVLQFOXVLYHKRPLFtGLRRXWHQWDWLYDGHKRPLFtGLRFRPHWLGDVSRUPLOLWDUHV
contra civis seriam julgadas por tribunais militares.
(VWDOHLYLRODRGLUHLWRDXPMXOJDPHQWRMXVWRXPDYH]TXHRVWULEXQDLVPLOLWDUHVQR%UDVLOQmR
RIHUHFHPJDUDQWLDGHLQGHSHQGrQFLDMXGLFLDOµ3
2 Bragato, Fernanda Frizzo; ABEL, Henrique. O Estado Democrático de Direito ameaçado pelo poder
"reconstituinte". Portal Empório do Direito, 2016. Disponível no endereço eletrônico: http://emporio-
dodireito.com.br/leitura/o-estado-democratico-de-direito-ameacado-pelo-poder-reconstituin te-por-
fernanda-frizzo-bragato-e-henrique-abel~OWLPRDFHVVRUHDOL]DGRHP
3 Anistia Internacional. Informe 2017/2018: O estado dos direitos humanos no mundo. Disponível no
Crítica Jurídica | Nueva Época 386 Núm. 2 | 2020
As garantias fundamentais e os direitos sociais da Constituição Brasileira de
1988 como supostos “obstáculos” para o desenvolvimento econômico e
político do país: Desconstruindo um mito
Assim, o que se observa, no cenário político brasileiro de 2016 em diante, é a
FRQÀXrQFLD GH XPD VpULH GH GLVFXUVRV ± SROtWLFRV PLGLiWLFRV LGHROyJLFRV FRUSR-
UDWLYRV±QRVHQWLGRGHWUDQVIRUPDUD&RQVWLWXLomR)HGHUDOGHQRYHUGDGHLUR
³ERGHH[SLDWyULR´GHWRGDVDVSURPHVVDVQmRFXPSULGDVGDGHPRFUDFLDEUDVLOHLUDGDV
últimas três décadas.
2. As teses do discurso anticonstitucional: a constituição como
“triplo obstáculo”
Uma perfeita amostra sintética da visão hostil que os neoliberais brasileiros nutrem
SHOD &RQVWLWXLomR )HGHUDO GR SDtV SRGH VHU H[WUDtGD GR DUWLJR SXEOLFDGR SRU 1H\
Prado (desembargador federal do trabalho aposentado e presidente da Academia
Internacional de Direito e Economia) em outubro de 2017 no jornal O Estado de
São Paulo. No referido artigo, o autor recupera as principais manifestações sobre a
Constituição feitas por Roberto Campos (um dos principais nomes do liberalismo
econômico brasileiro dos últimos cinquenta anos).
Segundo Campos, a CF/88 seria "uma triste imitação da Constituição portugue-
VDGHVHQGRTXHHVWDWHULDOHYDGRDRSDUR[LVPRHPDQLDGDV&RQVWLWXLo}HV
GLULJHQWHVRXLQWHUYHQFLRQLVWDV&DPSRVSURVVHJXHD¿UPDQGRTXH
“Da ordem social – exibem-se duas características fundamentais do socialismo: despotismo e
XWRSLD>@([HPSORVGHGHVSRWLVPRVVmRRVGLVSRVLWLYRVUHODWLYRVjHGXFDomRHjSUHYLGrQFLD
VRFLDO4XDQWRjHGXFDomRGL]VHTXHHODpGHYHUGR(VWDGRFRPDFRODERUDomRGDVRFLHGDGH
e R FRQWUiULR (OD p GHYHU GD IDPtOLD FRP D FRODERUDomR GR (VWDGR >@ 2XWUR H[HPSOR GH
GHVSRWLVPRpDSUHYLGrQFLDHVWDWDOFRPSXOVyULD7RGRVGHYHPVHUREULJDGRVDÀOLDUVHDDOJXP
VLVWHPDSUHYLGHQFLiULRSDUDQmRVHWRUQDUHPLQWHQFLRQDOPHQWHJLJRO{VGR(VWDGR>@$FXOWXUD
DQWLHPSUHVDULDOVXEHVWLPDDLPSRUWkQFLDIXQGDPHQWDOGRHPSUHViULRQDFULDomRGHULTXH]DV3DUD
RVFRQVWLWXLQWHVRWUDEDOKDGRUpXPPiUWLURHPSUHViULRXPVHUDQWLVVRFLDOTXHWHPGHVHUKX-
PDQL]DGRSRULPSRVLomRGRVOHJLVODGRUHVRLQYHVWLGRUHVWUDQJHLURXPLQLPLJRGLVIDUoDGR1DGD
mais apropriado para distribuir a pobreza e desestimular a criação de riqueza. [...] A palavra pro-
GXWLYLGDGHVyDSDUHFHXPDYH]QRWH[WRFRQVWLWXFLRQDODVSDODYUDVXVXiULRHHÀFLrQFLDÀJXUDP
endereço eletrônico: https://anistia.org.br/wp-content/uploads/2018/02/informe2017-18-online1.pdf
~OWLPRDFHVVRUHDOL]DGRHP
Crítica Jurídica | Nueva Época 387 Núm. 2 | 2020
Henrique Abel
GXDVYH]HVIDODVHHPJDUDQWLDVYH]HVHPGLUHLWRYH]HVHQTXDQWRDSDODYUDGHYHUHVp
mencionada apenas quatro vezes. [...] É difícil exagerar os malefícios desse misto de regulamen-
WDomRWUDEDOKLVWDHGLFLRQiULRGHXWRSLDVHPTXHVHWUDQVIRUPRXQRVVD&DUWD0DJQDµ
&RQVLGHUDQGRTXH5REHUWR&DPSRVIDOHFHXQRDQRGH¿FDEDVWDQWHFODUR
TXHRVHQWLPHQWRGHKRVWLOLGDGHQHROLEHUDODRWH[WRFRQVWLWXFLRQDOGHMiYHP
GHPXLWRORQJH±HpPXLWRDQWHULRUjVFULVHVSROtWLFDVTXHPDUFDUDPR%UDVLOQRV
anos 2010. No entanto, a partir das atuais crises política e econômica nas quais o
país começa a mergulhar a partir de 2013, abre-se claramente um novo espaço para
GLVFXUVRVTXHEXVFDPLGHQWL¿FDUQD&RQVWLWXLomR)HGHUDODRULJHPGRVSUREOHPDV
da nação.
Irei sugerir, no presente artigo, que o crescente sentimento populista de ojeriza
DRVGLUHLWRVHJDUDQWLDVFRQVWLWXFLRQDLVKDELOPHQWHH[SORUDGRSRUVHWRUHVGDSROtWLFD
da mídia e do poder econômico) pode ser resumido em três diferentes dimensões,
quais sejam: jurídico-processual; jurídico-material e socioeconômica.
No plano jurídico-processual, garantias constitucionais como o devido proces-
VROHJDODSUHVXQomRGHLQRFrQFLDHDH[FHSFLRQDOLGDGHGDSULVmRSDVVDPDVHUYLVWDV
como obstáculos à depuração do sistema político e ao combate à corrupção e aos
crimes de colarinho branco.
No plano jurídico-material, os direitos humanos passam a ser vistos como obs-
táculos ao combate à criminalidade, à manutenção da ordem pública e à redução
dos elevados números de homicídios e latrocínios nos grandes centros urbanos bra-
sileiros.
3RU¿PQRSODQRVRFLRHFRQ{PLFRRVdireitos sociais e os compromissos prin-
FLSLROyJLFRVGRWH[WRFRQVWLWXFLRQDOFRPDSURPRomRGDLJXDOGDGHHPLWLJDomRGD
pobreza e das injustiças sociais passam a ser vistos como obstáculos ao crescimento
econômico e ao bom funcionamento da economia nacional.
Em outras palavras, neste momento de prolongada crise política e econômica, a
&DUWD0DJQDSDUHFHWHUVHFRQYHUWLGRQRQH[RSDUDRTXDOFRQYHUJHPRVVHQWLPHQWRV
sociais de frustração e revolta decorrentes da falta de soluções efetivas para os prin-
3UDGR1H\$&RQVWLWXLomRGHQDYLVmRGH5REHUWR&DPSRV2(VWDGRGH6mR3DXORGHRXWX-
EURGH/LQNGLVSRQtYHOQRHQGHUHoRHOHWU{QLFRKWWSVRSLQLDRHVWDGDRFRPEUQRWLFLDVJHUDOD
FRQVWLWXLFDRGHQDYLVDRGHUREHUWRFDPSRV~OWLPRDFHVVRHP
Crítica Jurídica | Nueva Época 388 Núm. 2 | 2020
As garantias fundamentais e os direitos sociais da Constituição Brasileira de
1988 como supostos “obstáculos” para o desenvolvimento econômico e
político do país: Desconstruindo um mito
cipais problemas contemporâneos do Brasil, quais sejam: a corrupção na política e as
relações espúrias entre grande capital e bastidores do poder; a escalada da violência
XUEDQDHDFUHVFHQWHVHQVDomRGHLQVHJXUDQoDHSRU¿PDHVWDJQDomRHFRQ{PLFDH
o ambiente de crise, acompanhado de seus males tradicionais e característicos, como
aumento do desemprego, redução de investimentos, etc.
Mais do que uma defesa meramente ideológica contra as múltiplas facetas deste
discurso anticonstitucional, é através da pesquisa, dos fatos, dos dados e dos nú-
PHURVTXHSRGHPRVUHD¿UPDUGHPDQHLUDFRQWXQGHQWHDLPSRUWkQFLDIXQGDPHQWDO
dos direitos e garantias consagrados na Constituição Federal de 1988, desnudando a
IDOVLGDGHHDLPSURSULHGDGHGRVVR¿VPDVHHTXtYRFRVTXHIRPHQWDPDDWXDOHVFDODGD
SRSXOLVWDGHDYHUVmRjSULQFLSLRORJLDGD1RUPD)XQGDPHQWDO
3. Primeira tese: os direitos humanos como “obstáculo”
ao combate à criminalidade
Para boa parte dos brasileiros, a violência é hoje o principal problema do país.
A questão ocupa sistematicamente o topo das preocupações do cidadão em
todas as pesquisas de opinião realizadas nos últimos anos. A recente situação
de caos na segurança pública no estado do Rio de Janeiro, seguida de uma
polêmica intervenção federal, agravou a sensação generalizada de medo e
insegurança em nosso país.
$LQH¿FLrQFLDGR(VWDGREUDVLOHLURQDSURPRomRGDVHJXUDQoDS~EOLFDWHPOH-
vado uma sociedade assustada e acuada a simpatizar, cada vez mais, com discursos
que apontam as garantias constitucionais, o devido processo legal e os direitos hu-
PDQRVFRPR³LQVWUXPHQWRVGHSURWHomRGHEDQGLGRV´HHP~OWLPDLQVWkQFLDFRPR
os elementos responsáveis pelo cenário de impunidade e insegurança do país. Como
UHÀH[RVHFRQVHTXrQFLDGLVVRREVHUYDPRVRVXUJLPHQWRGHXPFXULRVR³VDXGRVLV-
PR´DUWL¿FLDOHLGHDOL]DGRVREUHWXGRHQWUHMRYHQVGRSHUtRGRGLWDWRULDOPLOLWDUGD
QRVVDKLVWyULDUHFHQWHUHWURDWLYDPHQWHLPDJLQDGRFRPRXPDpSRFD³HPTXHDVOHLV
IXQFLRQDYDP´(PVXPDRFRPSUHHQVtYHOWHUURUGRFLGDGmREUDVLOHLURFRPDHV-
FDODGD GD YLROrQFLD XUEDQD WHP OHYDGR j GLVVHPLQDomR LQFOXVLYH HQWUH OLGHUDQoDV
políticas e membros do Poder Judiciário e do Ministério Público) da crença de que
R FRPEDWH H¿FD] j FULPLQDOLGDGH p LQFRPSDWtYHO FRP D DOHJDGD ³SHUPLVVLYLGDGH´
Crítica Jurídica | Nueva Época 389 Núm. 2 | 2020
Henrique Abel
GRQRVVRRUGHQDPHQWRFRQVWLWXFLRQDOVXSRVWDPHQWH³LQÀDGRGHPDLVGHGLUHLWRV´2
alvo preferencial deste discurso, sem dúvida, tem sido os direitos humanos.
Pretendo, aqui, demonstrar a falta de fundamentos fáticos deste discurso, bem
como a impropriedade de se imaginar uma oposição entre segurança, paz e ordem de
um lado e direitos e garantias fundamentais de outro.
Para tanto, cruzarei dados coletados e publicados em três diferentes relatórios
internacionais: o Global Peace Index (edição 2017), elaborado pelo prestigiado Ins-
titute for Economics & Peace; o Rule of Law Index (2017-2018), elaborado pelo
igualmente reconhecido World Justice ProjectHSRU¿PR,QIRUPH2(VWDGRGRV
Direitos Humanos no Mundo" (2017/2018) da Anistia Internacional.
Segundo os dados constantes do Rule of Law Index, os vinte países que hoje
mais se destacam pelo respeito a direitos fundamentais são (do primeiro ao vigésimo):
Finlândia, Dinamarca, Noruega, Suécia, Alemanha, Países Baixos, Áustria, Bélgi-
ca, Canadá, Estônia, Nova Zelândia, Reino Unido, Austrália, República Tcheca,
Portugal, Uruguai, Costa Rica, Barbados, Espanha e Japão.
-i RV YLQWH SDtVHV TXH KRMH VH GHVWDFDP FRPR RV PDLV SDFt¿FRV GR PXQGR
segundo o Global Peace Index, são (do primeiro ao vigésimo lugar no ranking):
Islândia, Nova Zelândia, Portugal, Áustria, Dinamarca, República Tcheca, Eslovê-
nia, Canadá, Suíça, Irlanda, Japão, Austrália, Butão, Noruega, Hungria, Alemanha,
Finlândia, Suécia, Bélgica e Países Baixos.
2FUX]DPHQWRGRVGDGRVGRVGRLVUHODWyULRVDSRQWDTXHSDtVHVFinlândia,
Dinamarca, Noruega, Suécia, Alemanha, Países Baixos, Áustria, Bélgica, Canadá,
Nova Zelândia, Austrália, República Tcheca, Portugal e Japão) estão hoje, simul-
WDQHDPHQWHWDQWRHQWUHRVYLQWHPDLVSDFt¿FRVGRPXQGRFRPRHQWUHRVYLQWHque
mais respeitam e fazem cumprir direitos e garantias fundamentais em seus respecti-
vos ordenamentos jurídicos.
¬H[FHomRGHBarbados (não incluído no Global Peace Index), os outros cinco
países restantes (ou seja, aqueles que mais se destacam pelo respeito a direitos fun-
GDPHQWDLVHTXHDSHVDUGLVVRQmR¿JXUDPHQWUHRVYLQWHPDLVSDFt¿FRVHVWmRWRGRV
HOHVLQFOXtGRVQDIDL[DGHState of Pe ace (Grau de Paz) que o Global Peace Index
FODVVL¿FDFRPRHigh (Alto). São eles: EstôniaSDtVQRUDQNLQJGRVPDLVSDFt¿-
cos), Reino UnidoSRVLomRUruguai (35ª posição), Costa RicaSRVLomRH
Espanha (23ª posição).
A análise destes números aponta para a existência de uma clara e sistemática
correlação entre ordenamentos jurídicos comprometidos com o respeito a direitos e
Crítica Jurídica | Nueva Época 390 Núm. 2 | 2020
As garantias fundamentais e os direitos sociais da Constituição Brasileira de
1988 como supostos “obstáculos” para o desenvolvimento econômico e
político do país: Desconstruindo um mito
garantias fundamentais e o sucesso destes ordenamentos em estabelecer resultados
FLYLOL]DGRVGHSDFL¿FDomRVRFLDOCom efeito, o que os dados sugerem é que direitos
KXPDQRVHFRPEDWHjYLROrQFLDQmRDSHQDVQmRVmRDQWDJ{QLFRVDRFRQWUiULRGR
senso comum que impera no discurso político brasileiro) como que, ainda, mostram-
se na verdade complementares, como duas faces da mesma moeda.
Comparativamente, o Brasil ocupa a 59ª posição ente os países que mais respei-
tam direitos fundamentais, ao passo que detém a 108ª posição entre os países mais
SDFt¿FRVGRPXQGRQDDWXDOLGDGHState of PeaceFODVVL¿FDGRFRPRMedium).
&DEH DQDOLVDU DLQGD VH D PHVPD FRUUHODomR VH YHUL¿FD WDPEpP QR H[WUHPR
oposto destes rankings - ou seja, entre os países campeões em desrespeito a direitos
fundamentais e entre os mais violentos do mundo.
Segundo o Global Peace Index, os vinte países PHQRVSDFt¿FRV do mundo na
atualidade são: Israel, Palestina, Colômbia, Turquia, Líbano, Nigéria, Coréia do Nor-
te, Rússia, Paquistão, República Democrática do Congo, Ucrânia, República Centro-
-Africana, Sudão, Líbia, Somália, Iêmen, Sudão do Sul, Iraque, Afeganistão e Síria.
Vários destes países não constam do Rule of Law Index, por razões variadas.
&LWDVH FRPR H[HPSOR Palestina, Israel, Iraque, Sudão, Líbia, Coréia do Norte,
República Centro-Africana e Congo.
Entre os países menosSDFt¿FRVHTXHIRUDPDYDOLDGRVSHORRule of Law Index, pra-
ticamente todos têm em comum o fato de apresentarem elevados índices de violação
GHGLUHLWRVIXQGDPHQWDLV No já referido ranking de 113 países elaborado pela publi-
cação, eles aparecem nas seguintes posições: Colômbia (63º lugar), Turquia (107ª
posição), Líbano (81ª posição), Nigéria (85ª posição) e Rússia (95ª posição). A única
H[FHomRpDUcrâniaTXHDSHVDUGH¿JXUDUQDOLVWDGRVSDtVHVPHQRVSDFt¿FRV
¿JXUDHPXPDSRVLomRLQWHUPHGLiULDHPUHODomRDRUHVSHLWRDGLUHLWRVIXQGDPHQWDLV
OXJDU
À toda evidência, mostra-se falsa, assim, a tese de que a manutenção da
RUGHPS~EOLFDHRHIHWLYRFRPEDWHjFULPLQDOLGDGHGHPDQGDULDPXPDSRVWXUDPDLV
agressiva e pragmática dos órgãos de policiamento e repressão estatais, mitigando
RXPHVPRH[WLUSDQGRSRUFRPSOHWRGLUHLWRVKXPDQRVHJDUDQWLDVSURFHVVXDLV7DO
KLSyWHVHQmRVHPDQWpPGHSpGLDQWHGDFRPSDUDomRFRPDVH[SHULrQFLDVSUiWLFDV
UHDLVOHYDGDVDFDERSHORVSDtVHVPDLVVHJXURVRUGHLURVHSDFt¿FRVGRSODQHWD
6REUH LVVR QXQFD p GHPDLV OHPEUDU TXH WRGD H TXDOTXHU H[FHomR D GLUHLWRV
IXQGDPHQWDLVTXHQmRHVWHMDH[SUHVVDPHQWHIXQGDGDHPQRUPDFRQVWLWXFLRQDORXGH
acordo com a constituição) mostra-se, desde o primeiro momento, eivada de caráter
Crítica Jurídica | Nueva Época 391 Núm. 2 | 2020
Henrique Abel
antijurídico. Isso porque os direitos humanos e garantias fundamentais integram
DTXLORTXHSRGHPRVFKDPDUGH³Q~FOHRHVVHQFLDO´GDRUGHPFRQVWLWXFLRQDOEUDVL-
leira, como elementos inseparáveis do própria paradigma de Estado Democrático
GH'LUHLWRDRTXDODQRVVD&DUWD0DJQDVH¿OLD1HVWHVHQWLGR
´$DVVXQomRGRVGLUHLWRVKXPDQRVFRPRFRQGLomRGHVHQWLGRGRFRQVWLWXFLRQDOLVPRGRVVpFXORV
;;H;;,MXVWDPHQWHQHVVHFRQWH[WRGRSyVJXHUUDUHSUHVHQWRXXPHVIRUoRSHODUHFRQVWUXomR
GD GLPHQVmR pWLFD GR 'LUHLWR DSyV DV DWURFLGDGHV FRPHWLGDV FRQWUD D KXPDQLGDGH GXUDQWH RV
UHJLPHVQD]LVWDHIDVFLVWDHD,,*XHUUD0XQGLDO1HVVDQRYDIDVHRVGLUHLWRVKXPDQRVIRUDP
SURFODPDGRVXQLYHUVDLVGLDQWHGDH[LVWrQFLDGHYDORUHVFRQVWLWXWLYRVGHXPQ~FOHRFRPXPDR
TXDOVHUHSRUWDPDGLJQLGDGHKXPDQD4XDQGRVHIDODHPUHFRQVWUXomREXVFDVHFRPLVVRVLJ-
QLÀFDURUHVJDWHGDGLPHQVmRGHYDORUHVTXHRWULXQIRGRSRVLWLYLVPRDIDVWRXGRFDPSRMXUtGLFR
DRLQFRUSRUDUDRGLUHLWRQRVpFXOR;,;RLGHDOGDQHXWUDOLGDGHD[LROyJLFDHGRFLHQWLÀFLVPR
PDWHPiWLFRDÀPGHWUDQVIRUPDUDDWLYLGDGHMXGLFLDOHPPHURSURFHVVRGHGXWLYRHR'LUHLWRHP
mero conjunto formal de normas, independente do conteúdo”.
([HPSORSUiWLFRGHVWD¿ORVR¿DpRSUySULR$UWGD&)TXHHVWDEH-
lece que nem mesmo o Poder Legislativo, por meio de representantes devidamente
HOHLWRVSHORYRWRSRSXODUSRGHUmR±SHODYLDGHHPHQGDFRQVWLWXFLRQDO±GHOLEHUDU
DUHVSHLWRGHPDWpULDVTXHRWH[WRFRQVWLWXFLRQDOFRQVDJUDFRPRFOiXVXODVSpWUHDV
LQFOXLQGR³RVGLUHLWRVHJDUDQWLDVIXQGDPHQWDLV´$UW,96
Culleton, Alfredo; Bragato, Fernanda Frizzo; Fajardo, Sinara Porto. Curso de Direitos Humanos. São
Leopoldo: Unisinos, 2009.
“$RDVVXPLUH[SUHVVDPHQWHRSULQFtSLRGDGLJQLGDGHKXPDQDFRPRIXQGDPHQWRGD5HS~EOLFDD&RQV-
WLWXLomRGHFRQVDJURXXPFRUSRGHGLUHLWRVYROWDGRVjSURWHomRGDSHVVRDKXPDQDTXHRFXSD
SRUWDQWRSRVLomRFHQWUDOQRRUGHQDPHQWRMXUtGLFREUDVLOHLUR$&DUWD3ROtWLFDQmRVHUHVXPLXDD¿UPDU
RVGLUHLWRVKXPDQRVFRPRSULQFtSLRVHREMHWLYRVPDVWUDWRXGHHQXQFLiORVSULQFLSDOPHQWHQRV7tWX-
los I e II, que abrangem os arts. 1º a 17, entre aqueles, denominados direitos fundamentais de aplicação
LPHGLDWDRXVHMDVHPQHFHVVLGDGHGHOHLSRVWHULRUTXHRVUHJXODPHQWHDUW(PUHODomRjVXD
força normativa, esses direitos têm como principal característica a impossibilidade de supressão ou
DOWHUDomR7HQGRHPYLVWDRWHPRURXDGHVFRQ¿DQoDFRPROHJLVODGRUFRQVWLWXLQWHGRWDGRGHSRGHU
GHPRGL¿FDUD&RQVWLWXLomRHVWDEHOHFHXVHQRGRDUWLJRTXHDSURSRVWDGHHPHQGDWHQGHQWH
a abolir as cláusulas constitucionais concernentes aos direitos e garantias individuais não será objeto
VHTXHUGHGHOLEHUDomR,VVRVLJQL¿FDTXHROHJLVODGRUFRQVWLWXLQWHRULJLQiULRSURLELXTXDOTXHUWHQWDWLYD
VXSHUYHQLHQWHGHVXSUHVVmRRXPRGL¿FDomRGDTXHODVQRUPDVLQVWLWXLGRUDVGHGLUHLWRVHJDUDQWLDVIXQ-
GDPHQWDLVLPXQL]DQGRDVDWUDYpVGRTXHVHFRQYHQFLRQRXFKDPDUGHµFOiXVXODVSpWUHDV¶´%DUUHWWR
Crítica Jurídica | Nueva Época 392 Núm. 2 | 2020
As garantias fundamentais e os direitos sociais da Constituição Brasileira de
1988 como supostos “obstáculos” para o desenvolvimento econômico e
político do país: Desconstruindo um mito
4. Segunda tese: as garantias processuais constitucionais como
“obstáculo” ao combate à corrupção
$VVLPFRPRRVGLUHLWRVKXPDQRVWrPVLGRDSRQWDGRVFRPR³HPSHFLOKR´DRWUDEDOKR
SROLFLDOGHPDQXWHQomRGDRUGHPHSDFL¿FDomRVRFLDOWDPEpPDVJDUDQWLDVSURFHV-
VXDLV FRQVWLWXFLRQDLV WrP VLGR IUHTXHQWHPHQWH DSRQWDGDV FRPR XP ³REVWiFXOR´ D
uma das demandas sociais mais enérgicas do Brasil dos dias atuais: aquilo que gene-
ULFDPHQWHWHPVLGRFKDPDGRGH³FRPEDWHjFRUUXSomR´
Sobretudo na esteira dos procedimentos adotados pela chamada Operação Lava
JatopSRVVtYHOREVHUYDURDYDQoRGHXPSUDJPDWLVPRGRWLSR³RV¿QVMXVWL¿FDP
RV PHLRV´ DXWRUL]DQGR D DGRomR GH SURFHGLPHQWRV QR PtQLPR GLVFXWtYHLV FRPR
³JUDPSRV´HPHVFULWyULRVGHDGYRJDGRVGLYXOJDomRLQGHYLGDGHiXGLRVHQYROYHQGR
Presidente da República, vazamento de informações sigilosas para veículos de co-
PXQLFDomRSULV}HVFDXWHODUHVFRPSUD]R³DSHUGHUGHYLVWD´HWF
A tese que ganha corpo, aqui, é de que o garantismo constitucional seria um
PRGHORGHIDVDGRHLQH¿FLHQWHTXHDWXDOPHQWHGHYHULDVHUUHODWLYL]DGRHPSUROGDV
GHPDQGDVGDVRFLHGDGHSRUPDLRUH¿FiFLDQDSXQLomRGHFULPHV, sobretudo envol-
vendo corrupção entre agentes políticos e crimes do colarinho branco.
Em outras palavras, a Constituição Federal de 1988, da maneira como é hoje, seria
³LQFRPSDWtYHO´ FRP XP VLVWHPD SHQDO H¿FLHQWH DSWR D FRPEDWHU D FRUUXSomR H D
LPSXQLGDGHDOHJDVHVREUHWXGRGRV³SRGHURVRV´DPSDUDGRVSRUEDQFDVGHDGYR-
JDGRVKDELOLGRVRVHVXSRVWDPHQWHFDSD]HVGH³HWHUQL]DU´DGXUDomRGRVSURFHVVRV
Desta forma, os direitos individuais consagrados na Carta Magna precisariam ser
relativizados em privilégios dos “direitos da sociedade” (segurança pública e ma-
nutenção da ordem).
$LGHLDGHTXHD&RQVWLWXLomRRSHUDULDFRPRXP³REVWiFXOR´jH¿FiFLDGRSUR-
cesso penal brasileiro, no entanto, não passa de outro mito que não encontra respaldo
nos fatos. De início, cumpre observar que o sistema de processo penal acusatório,
GH¿QLGRSHOD&)DWpKRMHQmRHQFRQWUDDSOLFDomRSUiWLFDHPQRVVRRUGHQDPHQWR
jurídico em virtude dos vastos resquícios de natureza inquisitória do Código de Pro-
FHVVR3HQDODLQGDHPYLJRUTXHGDWDGH
9HMDVHDWtWXORGHH[HPSORRFDVRGR$UWLQFLVRV,H,,GR&33FRPUH-
Vicente de Paulo; Bragato, Fernanda Frizzo. /HLWXUDVGH)LORVR¿DGR'LUHLWR&XULWLED-XUXi
Crítica Jurídica | Nueva Época 393 Núm. 2 | 2020
Henrique Abel
dação dada pela Lei nº 11.690/2008, que determina que:
´$SURYDGDDOHJDomRLQFXPELUiDTXHPDÀ]HUVHQGRSRUpPIDFXOWDGRDRMXL]GHRItFLR,
ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas
urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; II
GHWHUPLQDUQRFXUVRGDLQVWUXomRRXDQWHVGHSURIHULUVHQWHQoDDUHDOL]DomRGHGLOLJrQFLDVSDUD
dirimir dúvida sobre ponto relevante”.
3RGHPRVUHIHULUDLQGDR$UWGR&33TXHGH¿QHTXHQRVFULPHVGHDomR
pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público
tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma
tenha sido alegada".
Cabe questionar: de que forma estes dispositivos legais mostram-se compatí-
YHLVFRPDOyJLFDDFXVDWyULDGRSURFHVVRSHQDOSUHYLVWDQRWH[WRFRQVWLWXFLRQDOTXH
consagra os princípios do contraditório e da ampla defesa, a menos que se entenda
HVWHVWHUPRVPHUDPHQWHQRVHQWLGRGH³GLUHLWRIRUPDOjDSUHVHQWDomRGHGHIHVD"
$OJXQVDXWRUHVEXVFDPVROXFLRQDUHVWDVFRQWUDGLo}HVGH¿QLQGRRVLVWHPDSHQDO
EUDVLOHLURQHPFRPRLQTXLVLWyULRQHPFRPRDFXVDWyULRPDVVLPFRPR³PLVWR´±R
que, na precisa avaliação de Aury Lopes Jr., acaba sendo apenas uma maneira de
³PDVFDUDU´RSUREOHPD
´2SURFHVVRSHQDOEUDVLOHLURpDLQGDFODVVLÀFDGRSRUJUDQGHSDUWHGDGRXWULQDFRPRPLVWRRX
VHMDLQTXLVLWyULRQDSULPHLUDIDVHLQTXpULWRHDFXVDWyULRQDIDVHSURFHVVXDO1mRFRQFRUGDPRV
FRPWDODÀUPDomR,QLFLDOPHQWHSRUTXHFRPRMiDSRQWDGRGL]HUTXHXPVLVWHPDp´PLVWRµpQmR
GL]HUTXDVHQDGDVREUHHOHSRLVPLVWRWRGRVVmR2SRQWRFUXFLDOpYHULÀFDURQ~FOHRRSULQFtSLR
IXQGDQWHHDTXLHVWiRSUREOHPD>@3HQVDPRVTXHRSURFHVVRSHQDOEUDVLOHLURpHVVHQFLDOPHQWH
LQTXLVLWyULRRXQHRLQTXLVLWyULRVHSUHIHULUHPSDUDGHVFRODUGRPRGHORKLVWyULFRPHGLHYDO$LQGD
TXHVHGLJDTXHRVLVWHPDEUDVLOHLURpPLVWRDIDVHSURFHVVXDOQmRpDFXVDWyULDPDVLQTXLVLWyULD
RXQHRLQTXLVLWyULDQDPHGLGDHPTXHRSULQFtSLRLQIRUPDGRUpRLQTXLVLWLYRSRLVDJHVWmRGD
SURYDHVWiQDVPmRVGRMXL]>@$SRVLomRGRMXL]pRSRQWRQHYUiOJLFRGDTXHVWmR>@)LFDHYL-
GHQWHDLQVXÀFLrQFLDGHXPDVHSDUDomRLQLFLDOGHDWLYLGDGHVVHGHSRLVRMXL]DVVXPHXPSDSHO
claramente inquisitorial”.
Lopes Jr., Aury. Direito Processual Penal. 15ª edição. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
Crítica Jurídica | Nueva Época 394 Núm. 2 | 2020
As garantias fundamentais e os direitos sociais da Constituição Brasileira de
1988 como supostos “obstáculos” para o desenvolvimento econômico e
político do país: Desconstruindo um mito
Além disso, conforme bem observa Aury Lopes Jr., o Código de Processo Penal
prevê uma série de prazos em favor do réu, que deveriam atuar justamente como li-
PLWHVDRSRGHUGDDXWRULGDGHHVWDWDO&LWDVHFRPRH[HPSORDGHWHUPLQDomRGHTXH
DDXGLrQFLDGHLQVWUXomRHMXOJDPHQWRVHMDUHDOL]DGDQRSUD]RPi[LPRGHGLDVQR
ULWRFRPXPRUGLQiULRFRQIRUPH$UWFF$UWQRSUD]RPi[LPRGH
GLDVQRULWRFRPXPVXPiULRHGHTXHQRVSURFHVVRVGHFRPSHWrQFLDGR7ULEXQDO
do Júri, a primeira fase do procedimento seja encerrada em até 90 dias, conforme
SUHFHLWXDR$UWGR&332FRUUHTXHHPQHQKXPDGHVWDVVLWXDo}HVVHYHUL¿FD
qualquer tipo de efetiva “punição” ou “sanção” processual pelo descumprimento
GRVSUD]RV¿[DGRVHPOHL. Ou seja, são estipulações normativas desprovidas de qual-
TXHUH¿FiFLD, na medida em que a violação do prazo não conduz a nenhum tipo de
SUHMXt]RjDFXVDomRRXVDQomRSURFHVVXDO
$LQGDHPUHODomRjVFRQWUDGLo}HVGDOHJLVODomRSURFHVVXDOSHQDOLQIUDFRQVWL-
WXFLRQDOHGDSUiWLFDSURFHVVXDOSHQDOHPUHODomRjSULQFLSLRORJLDGD&RQVWLWXLomR
Federal, cumpre destacar que:
´1RXWUDGLPHQVmRSHUVLVWHDFRPSOHWDDXVrQFLDGHÀ[DomRGRSUD]RPi[LPRGHGXUDomRGDSUL-
VmRFDXWHODUHVSHFLDOPHQWHDSULVmRSUHYHQWLYDSRLVDWHPSRUiULDWHPVXDGXUDomRÀ[DGDQD/HL
Q(VVDpRXWUDODFXQDLQDGPLVVtYHO
Deveria o legislador estabelecer de forma clara os limites temporais das prisões cautelares (e
GRSURFHVVRSHQDOFRPRXPWRGRDSDUWLUGRVTXDLVDVHJUHJDomRpLOHJDOEHPFRPRGHYHULD
consagrar expressamente um “dever de revisar periodicamente” a medida adotada (igualmente
FRQVWDQWHQR3/HYHWDGRQD/HLQµ8
O que se percebe, assim, é que passados 30 anos da promulgação da Carta Mag-
na de 1988, a processualística penal no Brasil ainda é caracterizada por uma prática
VLVWHPDWLFDPHQWHGHVFRQHFWDGDGDSULQFLSLRORJLDJDUDQWLVWDFRQVWLWXFLRQDO±LQFOXVL-
ve por conta de dispositivos do Código de Processo Penal que permanecem em vigor
apesar de sua evidente inconstitucionalidade.
Na realidade, a prática do processo penal brasileiro contemporâneo ainda é
frequentemente mais compatível com a matriz fascista que inspirou a redação do
&yGLJRGH3URFHVVR3HQDOGHGRTXHFRPDVPDWUL]HVJDUDQWLVWDHKXPDQLVWD
8 Lopes Jr., Aury. Direito Processual Penal. 15ª edição. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
Crítica Jurídica | Nueva Época 395 Núm. 2 | 2020
Henrique Abel
que inspiraram o conteúdo da Constituição Federal de 1988.
(VSHFL¿FDPHQWHVREUHDDOHJDGDLQFRPSDWLELOLGDGHHQWUHGLUHLWRVHJDUDQWLDV
IXQGDPHQWDLVHFRPEDWHH¿FLHQWHjFRUUXSomRQRYDPHQWHDDQiOLVHGDVFRQFOXV}HV
do relatório Rule of Law Index (2017-2018) desmentem categoricamente a tese aqui
criticada.
Segundo os fatos apurados pelo relatório, os vinte países mais bem sucedidos
da atualidade no quesito ausência de corrupção são, pela ordem: Dinamarca, No-
ruega, Suécia, Singapura, Finlândia, Nova Zelândia, Países Baixos, Japão, Áustria,
a Região Administrativa de Hong Kong, Canadá, Austrália, Alemanha, Reino Uni-
do, Estônia, Bélgica, Emirados Árabes, Uruguai, Estados Unidos e França.
Destes vinte países, nada menos do que quinze deles (Dinamarca, Finlândia,
Noruega, Suécia, Alemanha, Países Baixos, Áustria, Bélgica, Canadá, Estônia,
Nova Zelândia, Reino Unido, Austrália, Uruguai e Japão) aparecem, também, na
relação dos vinte países que hoje mais se destacam pelo respeito a direitos e garan-
tias fundamentais.
Em relação aos cinco países restantes (Singapura, Região Administrativa de
Hong Kong, Emirados Árabes, Estados Unidos e FrançaYHUL¿FDVHTXHTXDVHWR-
GRVHVWmRQRTXHVLWRUHVSHLWRDGLUHLWRVIXQGDPHQWDLVEHPjIUHQWHGRBrasil (59ª
posição). Vejamos: Singapura (32ª posição), Região Administrativa de Hong Kong
(35ª posição), Estados Unidos (26ª posição) e França SRVLomR
Na realidade, os dados demonstram que o únicoSDtVTXHVHPRVWUDH¿FLHQWH
QRFRPEDWHjFRUUXSomRDRPHVPRWHPSRHPTXHpXPKDELWXDOYLRODGRUGHGLUHLWRV
e garantias fundamentais vem a ser os Emirados ÁrabesSRVLomR2SDtVpD
exceção isoladaDXPDUHJUDPXLWRFODUDTXHH[VXUJHGDDQiOLVHGRVUHIHULGRVGDGRV
qual seja: quanto melhor a qualidade do ordenamento jurídico em termo de respeito
DGLUHLWRVIXQGDPHQWDLVPHQRVFRUUXSWDpDSROtWLFD
5. Terceira tese: direitos sociais e compromisso de inclusão so-
cial como “obstáculos” ao crescimento econômico
3RU¿PRWHUFHLURH~OWLPRVXVWHQWiFXORGRGLVFXUVRDQWLFRQVWLWXFLRQDOEUDVLOHLURGRV
dias atuais coloca sua mira nos direitos sociais e nos compromissos da Carta Magna
com a construção de uma sociedade justa, com a erradicação da pobreza, com a redu-
ção das desigualdades sociais e regionais, com direitos trabalhistas e sociais, etc.
Crítica Jurídica | Nueva Época 396 Núm. 2 | 2020
As garantias fundamentais e os direitos sociais da Constituição Brasileira de
1988 como supostos “obstáculos” para o desenvolvimento econômico e
político do país: Desconstruindo um mito
Este argumento poderia ser resumido da seguinte forma: a Constituição Fede-
UDOEUDVLOHLUDGHWHULDGDGRGLUHLWRVGHPDLVjVSHVVRDVHFRORFDUWRGRVHVWHV
GLUHLWRVHPSUiWLFDOHYDULDDXPDTXHEUDHFRQ{PLFDGRSDtV2H[FHVVRGHGLUHLWRV
VRFLDLVUHSUHVHQWDULDH[FHVVRGH(VWDGRQDHFRQRPLDHFRQVHTXHQWHPHQWHDLQYLD-
bilização de uma economia nacional robusta, produtiva e saudável.
,PSRUWDQWH IULVDU HVVD UHYROWD FRQWUD D SULQFLSLRORJLD LQFOXVLYLVWD GR WH[WR
constitucional e contra o seu compromisso transformador da realidade social trans-
FHQGHRFDPSRGDPHUDFUtWLFD³SRQWXDO´j&)UHYHODQGRVHFRPRYHUGDGHLUR
ataque ao próprio paradigma do Estado Democrático de Direito, surgido na esteira
do Constitucionalismo Contemporâneo do pós-Segunda Guerra. Isso porque:
´>@R(VWDGR'HPRFUiWLFRGH'LUHLWRWHULDDFDUDFWHUtVWLFDGHXOWUDSDVVDUQmRVyDIRUPXODomR
GR(VWDGR/LEHUDOGH'LUHLWRFRPRWDPEpPDGR(VWDGR6RFLDOGH'LUHLWR²YLQFXODGRDRWel-
fare stateQHRFDSLWDOLVWD²LPSRQGRjRUGHPMXUtGLFDHjDWLYLGDGHHVWDWDOXPFRQWH~GRXWySLFR
GHWUDQVIRUPDomRGDUHDOLGDGH'LWRGHRXWURPRGRR(VWDGR'HPRFUiWLFRpplus normativo em
UHODomRjVIRUPXODo}HVDQWHULRUHV>@4XDQGRDVVXPHRIHLWLRGHPRFUiWLFRR(VWDGRGH'LUHLWR
WHPFRPRREMHWLYRDLJXDOGDGHHDVVLPQmROKHEDVWDOLPLWDomRRXSURPRomRGDDWXDomRHVWDWDO
PDVUHIHUHQGDDSUHWHQVmRjWUDQVIRUPDomRGRstatus quo”. 9
)HLWDHVWDREVHUYDomRpIRUoRVRDSRQWDUTXHRVPHOKRUHVHPDLVFRQ¿iYHLVHVWXGRV
internacionais não corroboram, também quanto a esta questão em particular, com o
DUJXPHQWR³DQWLFRQVWLWXFLRQDO´DFLPDUHIHULGR
De acordo com os dados do Human Development Report (2016), elaborado
pelo Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas, os vinte países com maior
Índice de Desenvolvimento Humano (Human Development Index), levando em
consideração a redução bem-sucedida da desigualdade social, são respectivamen-
te: Noruega, Austrália, Suíça, Alemanha, Dinamarca, Singapura, Países Baixos,
Irlanda, Islândia, Canadá, Estados Unidos, Região Administrativa de Hong Kong,
Nova Zelândia, Suécia, Liechtenstein, Reino Unido, Japão, Coréia do Sul, Israel e
Luxemburgo.
Destes vinte países, quinze deles (Singapura, Irlanda, Noruega, Suíça, Região Ad-
ministrativa de Hong Kong, Islândia, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Estados
9 Streck, Lenio Luiz; Morais, José Luis Bolzan de. Ciência política e teoria geral do Estado. 7. Ed. Porto
Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010.
Crítica Jurídica | Nueva Época 397 Núm. 2 | 2020
Henrique Abel
Unidos, Dinamarca, Suécia, Alemanha, Austrália e Canadá) estão, também, entre os
vinte países com maior PIB per capita do mundo - segundo dados de 2016 do Banco
Mundial.
Dos cinco países com sociedades altamente igualitárias e que não estão entre
as vinte nações com maior PIB per-capita, todas elas ocupam, não obstante, altas
posições no ranking do Banco Mundial. São eles: Reino Unido (21ª posição), Co-
réia do Sul (28ª posição), Israel (27ª posição) e Nova ZelândiaSRVLomR5HVWD
prejudicada apenas a análise comparativa de Liechtenstein, cujas informações neste
sentido não estão disponíveis no banco de dados do Banco Mundial.
O que a comparação entre os dados do Banco Mundial e das Nações Unidas
GHPRQVWUDpTXHDRFRQWUiULRGRTXHVXJHUHRDUJXPHQWRSROtWLFR³GHVFRQVWLWXFLRQD-
OLVWD´EUDVLOHLURDUHGXomRGDVGHVLJXDOGDGHVVRFLDLVQmRp³REVWiFXOR´jJHUDomRGH
riqueza e ao desenvolvimento econômico. Pelo contrário: também aqui, é possível
constatar que se trata de facetas complementares do desenvolvimento humano e so-
cial das diferentes nações.
Veja-se que, enquanto isso, o Brasil, que ocupa a 73ª posição no ranking mun-
dial do PIB per capita, aparece na 79ª posição no Human Development Index, no
quesito igualdade social. Em outras palavras, o país apresenta uma sociedade imen-
samente desigual em termos econômicos e, não obstante, nada disso jamais con-
WULEXLXSDUD³IDFLOLWDU´RGHVHQYROYLPHQWRHFRQ{PLFRHDJHUDomRGHULTXH]D3HOR
contrário: trata-se de fatores que mantém o país em posição medíocre no ranking
mundial também quando o quesito é o PIB per capita.
É claro que, aqui, o crítico dos compromissos sociais da Constituição Cidadã
brasileira de 1988 poderia opor um argumento a estas conclusões. Ele poderia dizer
que estes dados apenas demonstram que a geração de riqueza cria, consequentemen-
WHMXVWLoDVRFLDOHTXHD³PDQHLUDFRUUHWD´GHEXVFDUDUHGXomRGDVGHVLJXDOGDGHV
QR %UDVLO VHULD H[WLUSDU WRGR R DSDUDWR FRQVWLWXFLRQDOQRUPDWLYRMXUtGLFR H[LVWHQWH
neste sentido e concentrar esforços tão somente na geração de riqueza, de modo que
RVXUJLPHQWRGHXPDVRFLHGDGHPHQRVGHVLJXDOVHGDULD³DXWRPDWLFDPHQWH´GHSRLV
disso, na forma de uma consequência natural e necessária. Este contra-argumento,
TXHSRGHUtDPRVFKDPDUGH³OLEHULVWDDQWLFRQVWLWXFLRQDO´10, pode ser sintetizado da
Utilizo, aqui, a distinção oportunamente anotada por Bobbio entre liberalismo¿ORVy¿FRHSROtWLFR
e liberismo (a crença no liberalismo econômico, que nem sempre vem necessariamente acompanhada
SHODDGHVmRDROLEHUDOLVPR¿ORVy¿FRRXSROtWLFR1RGHEDWHSROtWLFREUDVLOHLURFXPSUHREVHUYDUUDUD-
Crítica Jurídica | Nueva Época 398 Núm. 2 | 2020
As garantias fundamentais e os direitos sociais da Constituição Brasileira de
1988 como supostos “obstáculos” para o desenvolvimento econômico e
político do país: Desconstruindo um mito
seguinte forma: os países que hoje ostentam sociedades com baixa desigualdade e
alto PIB per capita só puderam alcançar a baixa desigualdade precisamente porque
conquistaram primeiro um alto PIB per capita, que posteriormente garantiu todo o
UHVWR8PDVRFLHGDGHMXVWDDVVLPDOFDQoDVHQDWXUDOPHQWHSHODJHUDomRGHULTXH-
za, e não pela intervenção do Estado na forma de direitos e garantias fundamentais
asseguradas por normas constitucionais e/ou infraconstitucionais.
Um primeiro óbice a este contra-argumento neoliberal reside no fato de que,
dos quinze países que estão entre os mais igualitários e com maior PIB per capita
do mundo (relembrando: Singapura, Irlanda, Noruega, Suíça, Região Administra-
tiva de Hong Kong, Islândia, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Estados Unidos,
Dinamarca, Suécia, Alemanha, Austrália e Canadá), oito deles estão também entre
os países campeões no respeito a direitos fundamentais: Noruega, Países Baixos,
Áustria, Dinamarca, Suécia, Alemanha, Austrália e Canadá7RGDVHVWDVRLWRQDo}HV
estão no "Top 20" dos países mais comprometidas com direitos e garantias funda-
mentais no mundo contemporâneo.
Além disso, dos sete países restantes (a saber: Singapura, Irlanda, Suíça, Re-
gião Administrativa de Hong Kong, Islândia, Luxemburgo e Estados Unidos), não
H[LVWHQHQKXPTXHVHMDLGHQWL¿FDGRFRPYLRODo}HVVLVWHPiWLFDVDGLUHLWRVHJDUDQWLDV
fundamentais. Pelo contrário: embora alguns destes países não tenham sido incluí-
dos no Rule of Law Index (este é o caso de Irlanda, Islândia, Suíça e Luxemburgo),
todos os demais ocupam posições altas no mesmo ranking. Vejamos: Singapura (32ª
posição), Região Administrativa de Hong Kong (35ª posição) e Estados Unidos (26ª
posição).
'LDQWHGHWDLVIDWRVDRFUtWLFRQHROLEHUDOVyUHVWDULDUHFRUUHUDRH[SHGLHQWHGH
VXJHULUTXHWRGDVHVWDVQDo}HV³SULPHLURHQULTXHFHUDP´e que só depois disso teriam
³VHGDGRDROX[R´GHFULDUOHJLVODo}HVHLQVWLWXLo}HVGHSURWHomRDGLUHLWRVIXQGDPHQ-
tais, sendo que as sociedades igualitárias disso resultantes seriam decorrência do
primeiro elemento (a conquista de um PIB elevado) e não do segundo (construção
de um ambiente social e político de elevado respeito a direitos e garantias funda-
mentais7DO³VDtGDUHWyULFDQHROLEHUDO´QRHQWDQWRQmRHQFRQWUDUHVSDOGRHPGDGRV
e fatos históricos, na medida em que o período de maior desenvolvimento econômico
das nações referidas se situa, cronologicamente, justamente dentro das décadas de
mente as duas coisas andam juntas.
Crítica Jurídica | Nueva Época 399 Núm. 2 | 2020
Henrique Abel
FUHVFHQWHGHVHQYROYLPHQWRTXDOLWDWLYRGRDPELHQWHGHPRFUiWLFRHPWDLVSDtVHV
6. Uma experiência prática de políticas de exceção: o caso da
intervenção federal no estado do rio de janeiro
A ideia de que o enfrentamento dos elevados números da criminalidade e da
violência urbana poderiam ser resolvidos por meio de uma abordagem esti-
lo “guerra ao terror” (com poderio militar e políticas de exceção) encontrou
aplicação prática na experiência da intervenção federal realizada no estado
do Rio de Janeiro, realizada ao longo do ano de 2018. Segundo um relatório
do Observatório da Intervenção (iniciativa do Centro de Estudos de Segurança
e Cidadania – CESeC - da Universidade Candido Mendes), até o momento
pode-se concluir que:
´3DVVDGRVVHLVPHVHVGDLQWHUYHQomRRVLQGLFDGRUHVPDLVUHOHYDQWHVSDUDDVHJXUDQoDS~EOLFD
DLQGDVmRLQDFHLWiYHLV+RPLFtGLRVHFKDFLQDVFRQWLQXDPH[WUHPDPHQWHDOWRVPRUWHVGHFRUUHQWHV
GHLQWHUYHQomRSROLFLDOHWLURWHLRVDXPHQWDUDP$VGLVSXWDVHQWUHTXDGULOKDVLQFOXLQGRPLOLFLD-
QRVIXJLUDPDRFRQWUROHHPGLYHUVDViUHDV$DXVrQFLDGHHOXFLGDomRGHFULPHVHPEOHPiWLFRVH
a falta de respostas a perguntas reiteradas de pesquisadores e jornalistas mostram fragilidade no
comando.
>@&DUJDVQmRSRGHPVHUPDLVLPSRUWDQWHVGRTXHYLGDV2IRFRGDVSROtWLFDVGDLQWHUYHQomRQD
UHGXomRGRURXERGHFDUJDVQDUHJLmRGD3DYXQDFRPDORFDomRGHPLOLWDUHVHSROLFLDLVQHVVDiUHD
GHFRQFHQWUDomRGHPRQVWUDTXHTXDQGRSULRUL]DXPREMHWLYRDSROtFLDFRQVHJXHUHVXOWDGRV1R
HQWDQWRHVVDUHGXomRWDPEpPGHSHQGHGDGHVDUWLFXODomRGDVPiÀDVGHUHFHSWDomRGHPHUFDGR-
rias. Do contrário, os assaltos simplesmente serão deslocados para outras áreas. A redução de cri-
PHVQmRSRGHGHSHQGHUDSHQDVGRDXPHQWRGHFRQWLQJHQWHQDVUXDV3RUÀPpLPSRUWDQWHUHÁHWLU
sobre a primazia do combate a esse tipo de delito, estabelecida pelo comando da intervenção em
DWHQomRjVGHPDQGDVGHHPSUHViULRV(PTXDOTXHUSODQRGHVHJXUDQoDS~EOLFDRVFULPHVFRQWUD
a vida precisam ser a primeira e indiscutível prioridade.
>@0LOLWDUHVVmRHVSHFLDOLVWDVHPGHIHVDHHVWmRSUHSDUDGRVSDUDJXHUUDV9LROrQFLDHFULPLQD-
lidade urbanas envolvem questões sociais, demandam diagnósticos rápidos de fenômenos que
se alteram constantemente, requerem capacidade de gestão de diferentes entes públicos e expe-
Crítica Jurídica | Nueva Época 400 Núm. 2 | 2020
As garantias fundamentais e os direitos sociais da Constituição Brasileira de
1988 como supostos “obstáculos” para o desenvolvimento econômico e
político do país: Desconstruindo um mito
ULrQFLDHPLQWHOLJrQFLDLQYHVWLJDomRHWpFQLFDVSROLFLDLV2PRGHORGHVHJXUDQoDTXHHVWiVHQGR
LPSOHPHQWDGRGXUDQWHDLQWHUYHQomRpEDVHDGRHPFRQFHSo}HVGHJXHUUDHQYROYHQGRJDELQHWH
RSHUDo}HVWURSDVHHTXLSDPHQWRVGHFRPEDWH1mRpTXHVWmRGHERDYRQWDGHpTXHVWmRGHHV-
pecialidade”. 11
A adoção de uma desorientada política de enfrentamento militarista, pautada
por uma lógica de guerra, completou um ano de aplicação no Rio de Janeiro sem
lograr qualquer r[LWRHPXPDUHGXomRVLJQL¿FDWLYDGDFULPLQDOLGDGHVREUHWXGRQR
TXHGL]UHVSHLWRDRVKRPLFtGLRVHODWURFtQLRV$LVVRVRPDVHRDXPHQWRVLJQL¿FD-
tivo no número de tiroteios nas vias públicas e no número de vítimas inocentes da
DomRSROLFLDOFRPRIRLRFDVRGRHVWXGDQWH0DUFRV9LQtFLXVGHDQRVEDOHDGR
HPDomRSROLFLDOTXDQGRLDSDUDDHVFRODQR&RPSOH[RGD0DUpQRPrVGHMXQKR
de 2018). Começa a se desenhar um cenário no qual aquilo que, até recentemente,
HUD DSRQWDGR FRPR PRGHOR GH ³VROXomR ¿QDO´ SDUD R SUREOHPD GD FULPLQDOLGDGH
brasileira (ou seja, a intervenção de caráter militarista) se converte em um pesadelo
GH LQH¿FLrQFLD H LPSRWrQFLD FRP PLOLWDUHV SHUHFHQGR QD OLQKD GH IRJR XUEDQD H
contribuindo inadvertidamente para o aumento no número de vítimas inocentes na
troca de fogo cada vez mais frequente em vias públicas, sobretudo em comunidades
carentes e periféricas.
6HPHOKDQWHIUXVWUDomRGDVH[SHFWDWLYDVVRFLDLVSRGHVHUGLDJQRVWLFDGDQDVDLQ-
GDLQFRQFOXVLYDVLQYHVWLJDo}HVVREUHDEUXWDOH[HFXomRGDYHUHDGRUDFDULRFDHDWLYLV-
ta de direitos humanos Marielle Franco - sendo que, até o momento, as investigações
apontam para atuação de políticos e agentes do Estado no crime. O caso de Marielle
HVFDQFDUDDUHDOLGDGHGHTXHRFULPHRUJDQL]DGRDWXDOPHQWHSRVVXLTXDGURVLQ¿OWUD-
dos ativamente nas mais diferentes instituições públicas, evidenciando a falácia da
abordagem do tipo "nós contra eles", na qual a "guerra ao crime" seria uma cruzada
de forças estatais uniformemente comprometidas com o interesse público, em luta
FRQWUDXPDFROHWLYLGDGHDGYHUViULD±XPLQLPLJRLQWHLUDPHQWHH[WHUQRSHUIHLWDPHQ-
WHLGHQWL¿FiYHOHEHPGH¿QLGR1DGDSRGHULDVHUPDLVGLVWDQWHGDUHDOLGDGH
Oportuno destacar, ainda, que a correlação entre a desigualdade social e a vio-
11 Ramos, Silvia (coord.). Vozes sobre a intervenção. Rio de Janeiro: Observatório da Intervenção/CE-
SeC, agosto de 2018. Disponível no endereço eletrônico: KWWSVGULYHJRRJOHFRP¿OHG/BYK/\-
P,)<30([Z4=[ZTI/791JYLHZ~OWLPRDFHVVRUHDOL]DGRHP
Crítica Jurídica | Nueva Época 401 Núm. 2 | 2020
Henrique Abel
OrQFLDXUEDQDpWDPEpPYHUL¿FDGDHVSHFL¿FDPHQWHQRFRQWH[WRDWXDOEUDVLOHLURSH-
los dados levantados no Atlas da Violência 2018, elaborado pelo Instituto de Pesqui-
sa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Alguns
H[HPSORVVHJXQGRRHVWXGRas cidades mais violentas do Brasil chegam a registrar
25,3% de crianças pobres, contra 6,2% nas cidades com menores taxas de homicí-
dios2SHUFHQWXDOGHMRYHQVGHDDQRVTXHQmRHVWXGDPHQHPWUDEDOKDPFKHJD
DQDVFLGDGHVPDLVYLROHQWDVFRQWUDQDVPDLVVHJXUDV(PHQWUHYLVWD
para o jornal Folha de São Paulo, o economista Daniel Cerqueira, pesquisador do
,SHDTXHFRRUGHQRXRHVWXGRD¿UPDTXHKiXPDFODUDFRUUHODomRHQWUHDVFRQGLo}HV
GHGHVHQYROYLPHQWRKXPDQRHDVWD[DVGHPRUWHVYLROHQWDV
7. Conclusão
O cruzamento de dados realizado entre as informações constantes do Human De-
velopment Index de 2016, do Global Peace Index de 2017, do Rule of Law Index
(2017-2018), do Democracy Index de 2017, do Informe Anual 2017/2018 da Anistia
Internacional (intitulado O Estado dos Direitos Humanos no Mundo), incluindo as
informações disponíveis no site do Banco Mundial (relativas a 2016), apontam para
DH[LVWrQFLDGHXPDFODUDFRUUHODomRTXDOLWDWLYDQRVPDLVGLIHUHQWHVRUGHQDPHQWRV
jurídicos, entre seis fatores: 1) respeito a direitos e garantias fundamentais; 2) or-
dem e paz social; 3) combate à corrupção; 4) redução das desigualdades sociais; 5)
3,%SHUFDSLWDTXDOLGDGHJHUDOGRDPELHQWHGHPRFUiWLFR
Pelos dados coletados, o Brasil é a 49ª nação mais democrática do mundo con-
temporâneo. Ocupa a 73ª posição no ranking mundial do PIB per capita. Em termos
de desenvolvimento humano, no quesito igualdade social, está na 79ª posição. Ocupa
a 59ª posição no ranking internacional do respeito a direitos fundamentais. Está em
63º OXJDUQRFRPEDWHjFRUUXSomR
É sintomático que o pior e mais constrangedor resultado do país nos rankings
internacionais apareça justamente quando a questão é a paz social. Neste ranking,
o país ocupa atualmente um estarrecedor 108º lugar entre 163 nações avaliadas. Os
dados demonstram, de forma inequívoca, que o cidadão brasileiro tem razão ao se
sentir aterrorizado e acuado com a criminalidade fora de controle e com os índices
alarmantes de insegurança pública.
No entanto, a perigosa armadilha retórica na qual não se pode cair, aqui, é
Crítica Jurídica | Nueva Época 402 Núm. 2 | 2020
As garantias fundamentais e os direitos sociais da Constituição Brasileira de
1988 como supostos “obstáculos” para o desenvolvimento econômico e
político do país: Desconstruindo um mito
acreditar que uma melhora neste estado de coisas passaria pelo discurso neoliberal
³GHVFRQVWLWXFLRQDOLVWD´ ± RX VHMD SHOR DWURSHOR RX UHODWLYL]DomR GH GLUHLWRV H JD-
rantias fundamentais, pela mitigação das garantias processuais e dos princípios do
contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência, pela adoção de polí-
WLFDVGHH[FHomRRXSHODGHVWUXLomRGRVFRPSURPLVVRVVRFLDLVDVVXPLGRVQRWH[WR
FRQVWLWXFLRQDO±TXHFRQIRUPHMiUHIHULGRVmRFDUDFWHUtVWLFDVLQWUtQVHFDVGRSUySULR
modelo de Estado Democrático de DireitoHQmRDOJXPWLSRGH³H[FHQWULFLGDGH´GD
Constituição brasileira.
1mR GHL[D GH VHU LU{QLFR R IDWR GH TXH GH DFRUGR FRP RV GDGRV DQDOLVDGRV
na comparação com o restante da comunidade internacional, o Brasil esteja menos
³DWUDVDGR´QDTXHVWmRGDcorrupção (frequentemente apontada pelos próprios bra-
VLOHLURVFRPR³DSULQFLSDO´PD]HODVRFLDOGRQRVVRSDtVGRTXHQDTXHVWmRGDdesi-
gualdade social2FXULRVRpTXHRFRPEDWHjGHVLJXDOGDGHVRFLDODOpPGHQmRJHUDU
RSDVVLRQDOLVPRSROtWLFRLGHROyJLFRTXHVHYrQRVGLVFXUVRVKDELWXDLVGH³FRPEDWHj
FRUUXSomR´H³JXHUUDFRQWUDRFULPH´pIUHTXHQWHPHQWHDSRQWDGRDLQGDFRPRXPD
SDXWDVHFXQGiULDRGLVFXUVRGHTXHR%UDVLOWHULDGLUHLWRVVRFLDLV³HPH[FHVVR´HTXH
representaria um obstáculo para o desenvolvimento econômico do país).
São duas as principais conclusões do presente trabalho. Primeiro, a constatação de
TXH VH p LQGLVFXWtYHO TXH R %UDVLO WHP XP HQRUPH Gp¿FLW GH VHJXUDQoD S~EOLFD H
manutenção da paz social, H[WUHPDPHQWH JUDYHV VmR WDPEpP RV VHXV Gp¿FLWV GH
democracia: ou seja, de respeito a direitos e garantias fundamentais, de falta de polí-
WLFDVPDLVH¿FLHQWHVGHPLWLJDomRGDGHVLJXDOGDGHVRFLDOHGHIHUUDPHQWDVDGHTXDGDV
para o estabelecimento de um ambiente político menos corrupto.
Em segundo lugar, conclui-se que não é possível ignorar as correlações entre desen-
volvimento econômico, direitos e garantias fundamentais, paz social, qualidade da
democracia e inclusão social7UDWDVHDTXLGHfacetas complementares do desen-
YROYLPHQWRVDXGiYHOGHXPDVRFLHGDGHHGHXPDQDomRHQmRGHDJHQGDV³H[FOXGHQ-
WHV´FXMDHVFROKDSUHMXGLFDULDRXFRPSURPHWHULDDUHDOL]DomRGRVGHPDLV
O mais preocupante é que a adesão a um crescente discurso de aversão a direi-
tos e garantias fundamentais não tem partido tão somente daquilo que se poderia ge-
QHULFDPHQWHGHQRPLQDUGH³FLGDGmRPpGLR´RX³HOHLWRUPpGLR´PDVVLPWDPEpPGH
MXULVWDVHSUR¿VVLRQDLVGDVFDUUHLUDVMXUtGLFDVTXHODPHQWDYHOPHQWHVHGHL[DPFRQWD-
minar por equívocos de um certo senso comum rasteiro, em busca de sintonia com a
FKDPDGD³RSLQLmRS~EOLFD´eHVWDDDQJ~VWLDWmREHPVLQWHWL]DGDSHODSHUSOH[LGDGH
GH675(&.³2TXH¿]HPRVFRPR'LUHLWRQR%UDVLO"(VVDUHVSRVWDGHYH
Crítica Jurídica | Nueva Época 403 Núm. 2 | 2020
Henrique Abel
VHUGDGDSHODFRPXQLGDGHMXUtGLFD4XHSDUHFHHVWDUDPRUWHFLGD1DYHUGDGHSDUFHOD
FRQVLGHUiYHOGDFRPXQLGDGHMXUtGLFDIRLPLPHWL]DGDSHORGLVFXUVRSXQLWLYLVWD´12
É fundamental ter em mente que o discurso anticonstitucional brasileiro consti-
tui um fenômeno radicalmente distinto daquilo que se observa atualmente no Chile,
RQGHGDSRSXODomRWHPVHPDQLIHVWDGRDIDYRUGHXPDQRYDDVVHPEOHLDFRQV-
WLWXLQWH([SOLFDVHQR&KLOHRTXHVHREVHUYDpXPDSRSXODomRUHYROWDGDFRPDV
desigualdades sociais e que manifesta um desejo de romper com um legado de auto-
ritarismo, na medida em que a atual Constituição chilena (de 1980) foi outorgada em
SOHQDGLWDGXUDGH3LQRFKHW7UDWDVHSRUWDQWRGHXPFODPRUSRSXODUSHODHOLPLQDomR
GHUHVTXtFLRVDQWLGHPRFUiWLFRVSUHVHQWHVQXPWH[WRFRQVWLWXFLRQDOFRQWDPLQDGRSRU
XPYtFLRGHRULJHPTXDOVHMDVXDFRQFHSomRQRFRQWH[WRGHXPUHJLPHGHH[FHomR
2UDRFDVREUDVLOHLURUHSUHVHQWDRH[DWRSRVWRGLVVRQDPHGLGDHPTXHD&RQVWLWXL-
ção Federal de 1988 representou, para os brasileiros, justamente a conquista daquilo
que é almejado agora pelos chilenos em 2019: a promulgação de uma Constituição
social e cidadã, originada no seio da democracia, livre da mácula perene de uma
origem autoritária.
$LQGD VREUH R IHQ{PHQR GD FKDPDGD ³RSLQLmR S~EOLFD´ FDEH DTXL D DGYHUWrQFLD
cada vez mais atual de Bourdieu:
“As problemáticas que são propostas pelas pesquisas de opinião se subordinam a interesses po-
OtWLFRVHLVWRGLULJHGHPDQHLUDPXLWRDFHQWXDGDRVLJQLÀFDGRGDVUHVSRVWDVHDRPHVPRWHPSR
RVLJQLÀFDGRGDGRjSXEOLFDomRGRVUHVXOWDGRV(PVHXHVWDGRDWXDODSHVTXLVDGHRSLQLmRpXP
instrumento de ação política; sua função mais importante consiste talvez em impor a ilusão de
TXHH[LVWHXPDRSLQLmRS~EOLFDTXHpDVRPDSXUDPHQWHDGLWLYDGHRSLQL}HVLQGLYLGXDLVHPLP-
SRUDLGpLDGHTXHH[LVWHDOJRTXHVHULDXPDFRLVDDVVLPFRPRDPpGLDGDVRSLQL}HVRXDRSLQLmR
PpGLD$RSLQLmRS~EOLFDTXHVHPDQLIHVWDQDVSULPHLUDVSiJLQDVGRVMRUQDLVVREDIRUPDGH
SHUFHQWDJHQVGRVIUDQFHVHVVmRIDYRUiYHLVjHVWDRSLQLmRS~EOLFDpXPDUWHIDWRSXURH
VLPSOHVFXMDIXQomRpGLVVLPXODUTXHRHVWDGRGDRSLQLmRHPXPGDGRPRPHQWRGRWHPSRpXP
12 6HJXQGRGDGRVGRComparative Constitutions ProjectD&RQVWLWXLomR)HGHUDOGR%UDVLOGHpD
PDLRUGRPXQGRHPH[WHQVmRQ~PHURGHSDODYUDVDGRPXQGRHPQ~PHURGHGLUHLWRVDVVH-
JXUDGRVDRVFLGDGmRVDGRPXQGRHPLQGHSHQGrQFLDGR-XGLFLiULRHDGRPXQGRHPSRGHUHVGR
/HJLVODWLYR)LFDSRUpPQXPGLVWDQWHOXJDUQRTXHVLWRpoderes do Executivo7DOYH]HVWHVHMDXP
fator que ajude a entender a antipatia que alguns setores políticos brasileiros, de orientação autoritária,
QXWUHPSHORVLVWHPDGHFKHFNVDQGEDODQFHVGD&RQVWLWXLomR
Crítica Jurídica | Nueva Época 404 Núm. 2 | 2020
As garantias fundamentais e os direitos sociais da Constituição Brasileira de
1988 como supostos “obstáculos” para o desenvolvimento econômico e
político do país: Desconstruindo um mito
VLVWHPDGHIRUoDVGHWHQV}HVHTXHQmRKiQDGDPDLVLQDGHTXDGRSDUDUHSUHVHQWDURHVWDGRGD
opinião do que uma percentagem.
6DEHPRV TXH WRGR H[HUFtFLRGDIRUoDVH DFRPSDQKDGHXP GLVFXUVR YLVDQGRD OHJLWLPDUD
IRUoDGHTXHPRH[HUFHSRGHPRVPHVPRGL]HUTXHpSUySULRGHWRGDUHODomRGHIRUoDVyWHUWRGD
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Como se vê, os dados e fatos demonstram que o sedutor discurso político das
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italiano Luigi FerrajoliHTXHMiUHSUHVHQWDDPDLVGXUDGRXUDHHVWiYHOH[SHULrQFLD
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